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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A falta de atenção e as questões que se repetem

Amigos concurseiros, sabem aquela questão que na correção a gente vê que errou e tem vontade de pular do prédio, deitar na linha do trem, ir morar com a sogra etc porque foi pura falta de atenção? Destaquei quatro questões que dizem a mesma coisa e vêm se repetindo desde os anos 90 e ainda assim as pessoas continuam errando. O PIOR: a questão é fácil, erram por pura falta de atenção. Observem as questões:

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Analista de Controle Externo - TCU - CESPE 1998

Ao TCU compete:
Julgar as contas anuais do Presidente da República e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta, indireta e fundacional da União.

Analista de Controle Externo - TCU - Esaf 1999 (mudou a banca, não a questão)

No exercício de suas funções de controle externo da administração pública federal, compete constitucionalmente ao TCU:
Julgar anualmente as contas do Presidente da República.

Analista de Controle Externo - TCU - Esaf 2000

Dentre as funções do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, incluem-se
o julgamento das contas anuais do Presidente da República.

Analista de Controle Externo - TCU - Esaf 2006

Sobre as competências do TCU, não se pode afirmar que àquela Corte de Contas compete, na forma estabelecida no seu Regimento Interno e em sua Lei Orgânica.
Julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,

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Chega. Tenho mais questões praticamente idênticas, mas acho que mais de uma década com a mesma questão já é suficiente. Agora vejam o que a CF diz sobre o TCU e as contas do Presidente da República:

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

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A maioria das pessoas não percebe, mas julgar e emitir parecer após apreciação são coisas totalmente distintas. O TCU julga as contas de muita gente, muita gente mesmo, mas as contas do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional. Vejam o artigo 49 da CF:

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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

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Mas muitos concurseiros perguntam: Como não errar este tipo de questão na prova? A resposta é fácil, o procedimento nem tanto. Minha dica se divide em duas tarefas: leitura exaustiva e atenta da legislação pertinente ao concurso e resolução - também exaustiva - de provas anteriores. Só assim não vai erra mais. Tenho alguns livros só de questões de concursos anteriores e confesso que eu também errei esta questão várias vezes, porém errei quando podia, durante os estudos.

Peguei estas questões de concursos para ingresso no TCU, mas esta não é uma exclusividade da Corte de Contas. Praticamente todos os concursos têm este tipo de questão. Portanto, mãos à obra! #ForçaNosEstudos


segunda-feira, 4 de abril de 2011

Direito Administrativo - Especialista de Infra-Estrutura - MPOG

Como este é o primeiro post do mês, vou caprichar. Trecho de prova para Especialista em Infra-Estrutura Sênior do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, realizado em 2008 pela Cespe. São cinco questões sobre Direito Administrativo comentadas item a item. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Bons estudos.

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Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.
14
De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.
15
Diferentemente do convite, a tomada de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento preparatório cujo objetivo é realizar orçamentos de bens ou serviços a serem adquiridos, de forma a oferecer subsídios para a elaboração do respectivo edital.
16
Considere que uma autoridade pública tenha revogado determinado ato que autorizava o uso de um bem público. Nessa situação, a motivação é um requisito de validade do ato revogatório.
17
A aplicação de verbas repassadas aos estados pela União, mediante convênio para a realização de atividades ligadas à alfabetização de adultos, está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
18
Nos contratos de concessão de serviço público, diversamente do que ocorre nos contratos de permissão de serviço público, a administração pública não pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais.

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RESPOSTAS:

14 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O princípio da publicidade, explícito no caput do artigo 37 da Constituição Federal, significa que os atos públicos devem ser praticados com transparência, com divulgação suficiente para que os cidadãos sejam informados do que se passa na Administração Pública e tenham meios para acompanhar e fiscalizar sua atuação. Há casos, porém, previstos na própria Constituição Federal em não haverá divulgação, não podendo, assim, haver publicação do ato. Vejamos o inciso XXXIII do artigo 5º da CF:

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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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15 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Fácil a resposta a esta questão. Está nos incisos I a V do artigo 22 da Lei 8.666/93. Vale lembrar que há, além das modalidades inscritas neste dispositivo, a modalidade pregão, instituído pela Lei 10.520/2002.

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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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16 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A resposta está no artigo 50 da Lei 9.784/90. Vejamos:

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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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17 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Questão tranquila. Não é a pessoa que define a jurisdição do TCU e sim a origem da verba utilizada na despesa. Assim, mesmo Prefeituras, Estados e o Distrito Federal estão sujeitos à fiscalização do TCU, desde que trata-se de verbas federais. Isso fica bem claro no texto constitucional. Vejamos:

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Art. 70.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 71.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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18 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Uma das características dos contratos administrativos é a supremacia do interesse público, que confere poderes à Administração Pública. Um exemplo é a possibilidade de alteração unilateral do contrato, por parte da Administração. Veja uma explicação mais detalhada neste post.


terça-feira, 8 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 4

O carnaval está chegando ao fim, assim como esta série de questões comentadas sobre normas constitucionais relativas ao controle externo da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. Como dito anteriormente, a prova está aqui e o gabarito, aqui. Espero que você, caro concurseiro, não tenha sucumbido à tentação de abandonar os estudos por ser feriado. Quem estuda aos finais de semana e feriados adquire vantagem em relação aos que descansam. Tenham sempre isso em mente. Bem, vamos à questão.

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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

34 Comissão permanente do Senado Federal tem legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção.
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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A relação de quem tem legitimidade para requerer ao TCU realização de inspeção está explícita no inciso IV do artigo 71 da Constituição Federal.

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (negritei)
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Portanto, fica claro no texto constitucional que comissão permanente do Senado Federal é parte legítima para solicitar ao TCU realização de inspeção.

E com esta questão terminamos nossa série. Vejam que, embora este seja um concurso difícil e concorrido, não é impossível de ser superado por quem está estudando com afinco. Bom fim de feriado a todos.


segunda-feira, 7 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 3

O carnaval está no meio. Muitos estão sucumbindo à tentação de farrear. Mas, como já disse antes no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Para os concurseiros que continuam firmes, vamos dar sequência à série de Carnaval iniciada há dois dias, com a terceira questão sobre normas constitucionais relativas ao controle externo, da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a questão:

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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

33 O correto funcionamento de um sistema de fiscalização exercida pelo controle interno de determinada empresa pública dispensa a atuação do controle externo sobre aquela entidade.
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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Inicialmente, necessário ver que, conforme o artigo 70 e seu parágrafo único, da Constituição Federal, todos que recebam ou guardem dinheiro público estão sujeitos ao controle externo:

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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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E, para finalizar,  de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, todos os poderes públicos são obrigados a manter sistemas de controle interno, sem nenhum tipo de exclusão da sujeição ao controle externo. Ao contrário, no parágrafo 1º determina interação entre os sistemas de controle interno e externo.

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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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domingo, 6 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 2

Antes de continuar a série de carnaval, reitero o que disse no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Esclarecido este ponto, vamos dar sequência à série de Carnaval iniciada ontem, com a segunda questão sobre normas constitucionais relativas ao controle externo, da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a segunda questão:

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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

32 No caso de o diretor de órgão público não atender à determinação do TCU para anular um ato, competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado.
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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A resposta a este item está de forma clara nos incisos IX e X do artigo 71 da Constituição Federal, que determinam que, caso o TCU encontre ilegalidade, assinale prazo para as providências necessárias e, caso não atendido, suste o ato administrativo e comunique a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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sábado, 5 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 1

Carnaval. Para muitos motivo de folia. Mas, como disse no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Por isso preparei para este carnaval uma série de questões comentadas item a item da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a primeira parte da questão:

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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

31 O Supremo Tribunal Federal não se sujeita a controle externo exercido pelo Congresso Nacional.
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RESPOSTA: *   E   * (Clique o primeiro asterisco e arraste até segundo para ver a resposta)

Inicialmente, necessário deixar claro que o controle externo é atribuição do Congresso Nacional, nos termos do artigo 70 e parágrafo único da Constituição Federal, que também definem quem está sujeito a este controle.

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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Por sua vez, o artigo 71 diz que o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União e, em seus incisos II e IV fica clara sua competência sobre os três Poderes da União.

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (negritei)
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Assim, o STF também está sujeito a controle externo, além de ser obrigado, como qualquer órgão público, a ter sistema de controle interno. Amanhã a próxima questão para estudo neste carnaval.