Home Arquivo completo Colaboradores
Mostrando postagens com marcador Lei 8.666/93. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei 8.666/93. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Lei 8.666/93 em prova para Analista de Infraestrutura/MPOG


Concurseiros, com a correria de fim de ano tem fica mais difícil eu pesquisar e comentar provas, mas parece que desde ontem o bichinho do Direito Administrativo me picou. Abaixo, duas questões sobre Lei 8.666/93 comentadas. As questões foram tiradas de prova para Analista de Infraestrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, realizado pelo Cespe em 2010! A prova está aqui e o gabarito, aqui! Vamos às questões!
_________________________

Julgue os itens subsequentes, relativos ao disposto na Lei n.º 8.666/1993.

31 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, pode, desde que previsto em edital, executar a obra ou o serviço.

32 - O instrumento de contrato nem sempre é obrigatório nos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 8.666/1993, podendo a carta-contrato, a nta de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço servir como provas do negócio jurídico.
_________________________

RESPOSTAS:

31 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O artigo 9º apresenta relação de pessoas proibidas de participar de licitações ou da execução de obra ou serviço vinculado a outro contrato já firmado pela Administração. Vejam:
_________________________

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
_________________________ 

32 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Nem todo contrato administrativo de compras da Administração precisa ser escrito. Imaginem a situação hipotética, mas muito similar a situações que já vivenciei na Justiça Federal: Um técnico de TI precisa de quatro parafusos para fechar um equipamento e restabelecer o funcionamento de um Fórum. Se ele tivesse que fazer um processo de dispensa e um contrato de compra e venda o Fórum certamente ficaria sem funcionar por um tempão ainda. Este casos podem ser resolvidos com a aplicação do parágrafo único do artigo 60, que autoriza alguns casos de compras, e só de compras, de pequeno valor com contratos verbais. A Nota Fiscal do produto comprado convalida o negócio. Aqui na JF só podemos comprar de quem fornece Nota Fiscal Eletrônica. Se algum desavisado comprar de quem não fornece a 'nota antissonegação' com o Suprimento de Fundo terá que reembolsar a Administração! Vejam o que diz a Lei:
_________________________ 

Art. 60 ...
Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
_________________________


sexta-feira, 27 de maio de 2011

Defensor Público - BA - Dispensa de licitação

A Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, é matéria obrigatória para todos os concurseiros. Separei duas questões que encontrei na prova para Defensor Público no Estado da Bahia. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Vejam abaixo.

_____________________________

Considerando os contratos administrativos e os casos de dispensa de licitação, julgue os itens que se seguem.


17
Os casos de dispensa de licitação previstos em lei somente podem ser ampliados, pela autoridade competente, devido a interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
18
Quando a rescisão do contrato administrativo ocorrer por razões de interesse público ou decorrer de caso fortuito ou de força maior, a administração fica obrigada a ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados e, ainda, a devolver a garantia, pagar as prestações devidas até a data da rescisão e assumir o custo da desmobilização.


_____________________________

RESPOSTAS:

17 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão eu achei até fácil. O artigo 24 da Lei 8.666/93 trata da dispensa de licitação e é rol taxativo. Obviamente o administrador não pode ampliar sua aplicabilidade, ainda que no interesse público, sob pena de afastar a aplicação da Lei ao processo licitatório. Imaginem que uma determinada prefeitura vai construir uma escola. Então o prefeito, alegando o interesse público, dispensa a licitação para contratação da empreiteira. Esta contratação é, no mínimo, suspeita, porque os critérios para contratação de tal obra estão claros na Lei 8.666/93, que inclusive prevê as exceções da exigência, como no caso de calamidade pública (inciso IV do artigo 24). Não há que se falar em ampliar os casos de dispensa de licitação.

18 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Nesta questão é necessária muita atenção. Parece um resumo do parágrafo 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93, mas falta algo realmente importante e que faz toda a diferença: a ausência de culpa do contratado. A questão afirma o dever de indenizar da Administração Pública, mas não limitou este dever aos casos de ausência de culpa do contratado, como a lei o faz. Vejam:

_____________________________

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
§ 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: (negritei)

_____________________________


terça-feira, 24 de maio de 2011

Chamada pública - Lei 12.188

Sempre tenho falado sobre a importância das ferramentas sociais para os estudos! Há algum tempo, o amigo @vigilenga me mandou mensagem no twitter me perguntando se eu conhecia a chamada pública e dizendo que apenas tinha visto a Lei 12.188, mas não tinha achado nenhuma informação nos livros. Acredito que não tenha encontrado nada nos livros porque a referida lei é relativamente nova (11 de janeiro de 2010). Além disso, trata-se de novo tipo de licitação, porém para casos específicos. Em tempo: não conhecia ainda a chamada pública.

Inicialmente, vejam o preâmbulo da Lei, que já aponta a alteração à Lei 8.666/93:

__________________________

Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

__________________________

Importante saber que esta Lei trata de casos de agricultura familiar. Para se entender melhor, necessário ler a definição constante do inciso I do artigo 2º:

__________________________
I - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
__________________________

Para fins didáticos, vou apresentar primeiro o artigo 27, que altera a Lei 8.666/93, incluindo o inciso XXX no artigo 24:

__________________________
Lei 8.666/93:

Art. 24.  É dispensável a licitação:

Lei 12.188/10:

Art. 27.  O art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
“Art. 24.
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.”

__________________________

O artigo 27 da Lei 12.188/10 torna dispensável dos tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93 (no meu entendimento também do pregão) a contratação de instituições que se enquadrem na lei 12.188/10, porém, em seus artigos 18 e 19 especifica quem pode contratar estas instituições e, mais importante, cria a chamada pública e aponta seus requisitos (art. 18). Vejam:

__________________________
Art. 18. A contratação das Entidades Executoras será efetivada pelo MDA ou pelo Incra, observadas as disposições desta Lei, bem como as da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 19.  A contratação de serviços de Ater será realizada por meio de chamada pública, que conterá, pelo menos:
I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II - a qualificação e a quantificação do público beneficiário;
III - a área geográfica da prestação dos serviços;
IV - o prazo de execução dos serviços;
V - os valores para contratação dos serviços;
VI - a qualificação técnica exigida dos profissionais, dentro das áreas de especialidade em que serão prestados os serviços;
VII - a exigência de especificação pela entidade que atender à chamada pública do número de profissionais que executarão os serviços, com suas respectivas qualificações técnico-profissionais;
VIII - os critérios objetivos para a seleção da Entidade Executora.
Parágrafo único.  Será dada publicidade à chamada pública, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por meio de divulgação na página inicial do órgão contratante na internet e no Diário Oficial da União, bem como, quando julgado necessário, por outros meios.

Observação: MDA = Ministério do Desenvolvimento Agrário
__________________________

Neste caso, as disposições da Lei 8.666/93 que se aplicam às chamadas públicas são aquelas comuns a qualquer licitação, como, por exemplo, a proibição de contratos com prazo indeterminado (art. 57, §3º) ou a utilização de moeda nacional como regra (art. 5º) e moeda estrangeira como exceção (art. 42).

Importante ver que, embora a licitação seja dispensável pelas modalidades da Lei 8.666/93, é obrigatória a utilização da chamada pública para celebração de contratos referentes à Lei 12.188/10.

Outra parte que destaquei da Lei trata de instrumentos de controle interno e externo, que a cada dia ganha mais importância em todos os ramos de nossa sociedade e, obviamente, nos concursos públicos. Vejam os parágrafos 1º e 2º do artigo 23:
__________________________
§ 1o  A Entidade Executora manterá em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório a que se refere o caput deste artigo, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da União.
§ 2o  O órgão contratante bem como os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno poderão, a qualquer tempo, requisitar vista, na sede da Entidade Executora, da documentação original a que se refere o § 1o deste artigo, ou cópia de seu inteiro teor, a qual deverá ser providenciada e postada pela Entidade Executora no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição.
__________________________

Por fim, achei importante destacar o artigo 29 da Lei, que estipula a vacatio legis e, de forma inteligente, aponta que, não obstante o início da vigência da Lei, também é necessário observar o inciso I do artigo 167 da Constituição, que proíbe início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. Esta parte final do comando impede o mau administrador de tentar burlar as regras vigentes de responsabilidade fiscal (accountability).

__________________________
Lei 12.188/10:

Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação oficial, observado o disposto no inciso I do art. 167 da Constituição Federal.

Constituição Federal:

Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
__________________________

Por fim, agradeço grandemente ao amigo @vigilenga e reafirmo a importância das ferramentas sociais para o estudo! Como disse, esta é uma matéria nova. Caso tenham outro entendimento ou queiram acrescentar algo, comentem esta postagem!


quinta-feira, 19 de maio de 2011

Lei 8.666/93 em prova para Engenheiro Civil da CEF


Amigos concurseiros, tenho sempre falado da importância de se saber bem algumas matérias que são obrigatórias para qualquer carreira pública! Uma destas matérias que todo concurseiro deve conhecer é a referente às Licitações e ao Contratos Públicos, principalmente a Lei 8.666/93. Vejam abaixo questão de prova para engenheiro civil da Caixa Econômica Federal, em prova realizada pela Cespe em 2010! Por favor não deixem de comentar seu desempenho e suas impressões, pois certamente vai ajudar a todos nós concurseiros! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

_______________________________
Com base na Lei n.º 8.666/1993 e em suas posteriores alterações, assinale a opção correta.

A
Estão subordinados ao regime jurídico dessa lei órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e empresas públicas, mas não as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica.
B
Como forma de aumentar a concorrência do certame e garantir o efetivo adimplemento do contrato, é admitida, em regra, que se inclua no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução.
C
A vedação para a cotação do preço da obra ou do serviço a ser licitado em moeda estrangeira é absoluta, não se admitindo ressalva.
D
Na licitação pela modalidade convite, devem participar, ao menos, três concorrentes. Essa modalidade deve ser utilizada quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00.
E
É admitida a celebração de contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado, desde que devidamente justificado pela autoridade competente em razão da natureza dos serviços licitados.


_______________________________

RESPOSTA: *   D   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - Nos termos do artigo 1º da Lei 8.666/93 e seu parágrafo único, as sociedades de economia mista, sem exceção, também estão sujeitas à referida Lei.

_______________________________
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

_______________________________

B - Como poderia a Administração Pública contratar a obtenção de recursos públicos para execução da obra se a obra há de ser executada pelo licitante vencedor? Além disso, para garantir o adimplemento do contrato, a Administração pode exigir garantias dos participantes da licitação, nos termos do artigo 56. Porém a exigência de garantia está restrita às licitações para contratação de obras, serviços e compras.

_______________________________
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (negritei)

_______________________________

C - O artigo 5º da Lei 8.666/93 diz que os valores, preços e custos utilizados nas licitações serão em moeda nacional, mas obviamente apresenta exceção, que está no artigo 42, que trata de licitações internacionais.

_______________________________
Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
_______________________________

D - A definição da modalidade convite está no artigo 22 da Lei 8.666/93 e o valor estipulado como limite para todas as modalidades está definido no artigo 23:

_______________________________
Art. 22.  São modalidades de licitação:
...
III - convite;
...
§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

_______________________________

E - Esta é a alternativa mais fácil de se identificar, pois não existem contratos administrativos com vigência indeterminada. É o que diz o parágrafo 3º do artigo 57.

_______________________________
Art. 57 …
§ 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
_______________________________


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Questão comentada - Procurador Federal - Lei 8.666/93

A Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, é exigida em concursos para os três Poderes e nas três esferas, pois aplica-se à Administração direta e também à indireta! Vejam abaixo questão tirada da prova para Procurador Federal, realizada em 2010 pela Cespe. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

________________________
Com relação a contratos administrativos, julgue o item seguinte.
8
Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer passagens aéreas para determinado órgão da União e, durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto social, de forma a contemplar também o transporte urbano de turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo já firmado com o órgão federal, a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato.
________________________

RESPOSTA: *   E   *(Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Para saber a resposta a esta questão, é necessário estar com a letra da lei bem clara na cabeça, pois, caso contrário, confundirá o candidato. Vejam o que diz o inciso XI do artigo 78 da Lei 8.666/93:

________________________
Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (negritei)
________________________

Vejam bem a parte que eu negritei. Apenas configura motivo para rescisão unilateral do contrato a alteração de finalidade ou estrutura da empresa que prejudique sua execução. No caso do exercício, ainda que se considere que houve alteração de finalidade ou estrutura da empresa, como está escrito que não houve prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo não há que se falar em rescisão unilateral! Assim, ainda que haja uma expansão na atividade da empresa, desde que não comprometa a execução do contrato administrativo, não há que se falar que há motivo para rescisão.