Home Arquivo completo Colaboradores
Mostrando postagens com marcador Especial de Carnaval 2011. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Especial de Carnaval 2011. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 4

O carnaval está chegando ao fim, assim como esta série de questões comentadas sobre normas constitucionais relativas ao controle externo da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. Como dito anteriormente, a prova está aqui e o gabarito, aqui. Espero que você, caro concurseiro, não tenha sucumbido à tentação de abandonar os estudos por ser feriado. Quem estuda aos finais de semana e feriados adquire vantagem em relação aos que descansam. Tenham sempre isso em mente. Bem, vamos à questão.

___________________________
Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

34 Comissão permanente do Senado Federal tem legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção.
___________________________

RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A relação de quem tem legitimidade para requerer ao TCU realização de inspeção está explícita no inciso IV do artigo 71 da Constituição Federal.

___________________________
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (negritei)
___________________________

Portanto, fica claro no texto constitucional que comissão permanente do Senado Federal é parte legítima para solicitar ao TCU realização de inspeção.

E com esta questão terminamos nossa série. Vejam que, embora este seja um concurso difícil e concorrido, não é impossível de ser superado por quem está estudando com afinco. Bom fim de feriado a todos.


segunda-feira, 7 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 3

O carnaval está no meio. Muitos estão sucumbindo à tentação de farrear. Mas, como já disse antes no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Para os concurseiros que continuam firmes, vamos dar sequência à série de Carnaval iniciada há dois dias, com a terceira questão sobre normas constitucionais relativas ao controle externo, da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a questão:

___________________________
Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

33 O correto funcionamento de um sistema de fiscalização exercida pelo controle interno de determinada empresa pública dispensa a atuação do controle externo sobre aquela entidade.
___________________________

RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Inicialmente, necessário ver que, conforme o artigo 70 e seu parágrafo único, da Constituição Federal, todos que recebam ou guardem dinheiro público estão sujeitos ao controle externo:

___________________________
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
___________________________

E, para finalizar,  de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, todos os poderes públicos são obrigados a manter sistemas de controle interno, sem nenhum tipo de exclusão da sujeição ao controle externo. Ao contrário, no parágrafo 1º determina interação entre os sistemas de controle interno e externo.

___________________________
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
___________________________


domingo, 6 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 2

Antes de continuar a série de carnaval, reitero o que disse no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Esclarecido este ponto, vamos dar sequência à série de Carnaval iniciada ontem, com a segunda questão sobre normas constitucionais relativas ao controle externo, da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a segunda questão:

___________________________
Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

32 No caso de o diretor de órgão público não atender à determinação do TCU para anular um ato, competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado.
___________________________

RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A resposta a este item está de forma clara nos incisos IX e X do artigo 71 da Constituição Federal, que determinam que, caso o TCU encontre ilegalidade, assinale prazo para as providências necessárias e, caso não atendido, suste o ato administrativo e comunique a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

___________________________
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
___________________________


sábado, 5 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 1

Carnaval. Para muitos motivo de folia. Mas, como disse no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Por isso preparei para este carnaval uma série de questões comentadas item a item da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a primeira parte da questão:

___________________________
Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

31 O Supremo Tribunal Federal não se sujeita a controle externo exercido pelo Congresso Nacional.
___________________________

RESPOSTA: *   E   * (Clique o primeiro asterisco e arraste até segundo para ver a resposta)

Inicialmente, necessário deixar claro que o controle externo é atribuição do Congresso Nacional, nos termos do artigo 70 e parágrafo único da Constituição Federal, que também definem quem está sujeito a este controle.

___________________________
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
___________________________

Por sua vez, o artigo 71 diz que o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União e, em seus incisos II e IV fica clara sua competência sobre os três Poderes da União.

___________________________
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (negritei)
___________________________

Assim, o STF também está sujeito a controle externo, além de ser obrigado, como qualquer órgão público, a ter sistema de controle interno. Amanhã a próxima questão para estudo neste carnaval.