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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Concessão em prova para Procurador Federal/2007

Da prova para Procurador Federal de 2007 (prova aqui e gabarito aqui), tirei três questões sobre Licitações e contratos que exigem concentração para responder! São questões sobre concessão. Confiram:

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A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu a suspensão,  in limine, dos efeitos do Termo de Permissão Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da segurança almejada no sentido de desconstituir o ato administrativo impugnado.

A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou inexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à do atual secretário de infra-estrutura, um contrato que, segundo seu entendimento, a habilitava plenamente ao exercício da atividade. Como o novo secretário anulou esse contrato entre o estado e a empresa Expresso 1111, tendo realizado licitação e concedido à Expresso 3333, empresa vencedora do certame, a exploração da linha, a Expresso  1111 entendeu ter direito líquido e certo de continuar a exploração da linha, com base no contrato até então em curso.

Com referência à situação hipotética acima e à legislação a ela pertinente, julgue os itens que se seguem.

46
Na situação em apreço, a simples demonstração, pela empresa Expresso 1111, de que a continuidade da prestação dos seus serviços à população atende ao interesse público seria suficiente para que fosse mantido o seu contrato com a administração pública estadual.
47
A empresa Expresso 1111 não é legítima detentora de direitos contratuais para a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, pois o contrato celebrado não foi precedido da indispensável realização de procedimento licitatório público, exigido não só por lei, mas também pela própria CF, nos casos de prestação de serviço público sob o regime de permissão ou concessão.
48
A licitação é pressuposto que, uma vez ausente, macula a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo.


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RESPOSTAS:

46 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Na verdade, a resposta a esta questão é mais lógica que jurídica! Ora, se houve regular e devida licitação com substituição imediata da empresa contratada anteriormente, não há como alegar a falta de continuidade do serviço público, pois não houve interrupção na prestação do serviço! A continuidade do serviço público é um princípio muito importante do Direito Administrativo, mas deve ser aplicado sempre no interesse público, e não do particular! Pronto, tomem nota deste outro princípio: a supremacia do interesse público sobre o interesse particular!

47 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Primeiro, uma observação importante: as concessões e permissões não estão reguladas na Lei 8.666/93, como muitos imaginam, mas em lei própria, a Lei 8.987/95. O raciocínio desta questão está perfeito, pois a exigência do processo licitatório está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Legislação específica. Vejam o que dizem a CF e a Lei 8.987/95 sobre contratos administrativos em geral e sobre o caso específico da concessão:

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CF/88:

Art. 37 …
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Lei 8.987/95:

Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (negritei)

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Negritei os dois pontos que considero mais importantes, pois a referida Lei não só determina a realização de licitação, como também especifica a modalidade a ser utilizada e também, seguindo a determinação do parágrafo 3º do artigo 57 da Lei 8.666/93, determina que o prazo da concessão seja determinado.

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Lei 8.666/93:
Art. 57 …
§ 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

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48 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A afirmativa desta questão também está perfeita, pois, como vimos no comentário à questão anterior, a licitação só pode ser dispensada nos casos previstos em lei. Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação estão expressos na Lei 8.666/93, estando a dispensa em rol taxativo (art. 24), ou seja, apenas podem se aplicar ao casos lá previstos, não cabendo a estas normas interpretação e aplicação extensiva!

Vejam a determinação do caput dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93:

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Art. 24.  É dispensável a licitação:
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Direito Previdenciário em prova para Procurador Federal/2007

Embora tenha trabalhado vários anos em Contadorias de Juizados Especiais Federais fazendo cálculos previdenciários, nunca comentei questão sobre esta matéria aqui no blog! Navegando em provas de vários concursos, encontrei em prova para Procurador Federal realizada pelo Cespe em 2007 questão básica sobre Previdenciário. Vamos testar nossos conhecimentos e comentar o desempenho? A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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18 A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido preenchidos e estiverem de acordo com a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.

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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIO:

Trata-se de questão básica de Direito Previdenciário, estudada no princípio de qualquer curso, seja na faculdade, no trabalho (meu caso) ou em cursos preparatórios.  A resposta a esta questão aparece de forma clara no parágrafo 1º do artigo 102 da Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91. Vejam:

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Art. 102 …
§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Lei 9.784/99 - Processo Administrativo - Procurador Federal

Como tenho dito ultimamente, algumas matérias vêm ganhando grande destaque em concursos públicos ultimamente! É o caso da Lei 9.784/99, a Lei do Processo Administrativo! Na mesma prova para Procurador Federal que já comentei algumas questões, há três questões específicas sobre a referida Lei. Para se ter uma ideia da importância desta Lei, a prova teve apenas uma questão sobre Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Federais). A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui! Vejam as questões:

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Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens que se seguem.

16
No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.
17
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.
18
Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo pode ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

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RESPOSTAS:

16 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 9.784/99, os recursos administrativos são sempre dirigidos à autoridade que proferiu a decisão recorrida. à autoridade que decidiu cabe reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente. Vejam:

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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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17 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão está mais fácil! É praticamente uma transcrição do artigo 22 da Lei 9.784/99. Vejam:

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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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18 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão exige um pouco mais de atenção que as anteriores! Vejam bem o enunciado, que fala sobre parecer obrigatório e vinculante. Ora, se é vinculante, ou seja, vai vincular a decisão a ser tomada, como o processo poderia prosseguir sem o referido parecer? Assim, nos termos do parágrafo 1º do artigo 42, se parecer obrigatório e vinculante não for emitido no prazo legal, o processo será suspenso e quem der causa ao atraso será responsabilizado. Vejam no texto da Lei:

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Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Questão comentada - Procurador Federal - Lei 8.666/93

A Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, é exigida em concursos para os três Poderes e nas três esferas, pois aplica-se à Administração direta e também à indireta! Vejam abaixo questão tirada da prova para Procurador Federal, realizada em 2010 pela Cespe. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

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Com relação a contratos administrativos, julgue o item seguinte.
8
Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer passagens aéreas para determinado órgão da União e, durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto social, de forma a contemplar também o transporte urbano de turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo já firmado com o órgão federal, a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato.
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RESPOSTA: *   E   *(Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Para saber a resposta a esta questão, é necessário estar com a letra da lei bem clara na cabeça, pois, caso contrário, confundirá o candidato. Vejam o que diz o inciso XI do artigo 78 da Lei 8.666/93:

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Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (negritei)
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Vejam bem a parte que eu negritei. Apenas configura motivo para rescisão unilateral do contrato a alteração de finalidade ou estrutura da empresa que prejudique sua execução. No caso do exercício, ainda que se considere que houve alteração de finalidade ou estrutura da empresa, como está escrito que não houve prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo não há que se falar em rescisão unilateral! Assim, ainda que haja uma expansão na atividade da empresa, desde que não comprometa a execução do contrato administrativo, não há que se falar que há motivo para rescisão.