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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Exame de Ordem 137 - Lei 8.112/90

Estou de volta! E com uma questão que atende a dois públicos! Trata-se de questão sobre Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) que caiu no Exame de Ordem 137. A prova está aqui e o gabarito oficial definitivo, aqui. Por favor comentem a questão.

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Assinale a opção correta acerca da exoneração de servidores públicos segundo a Lei n.º 8.112/1990.


A
A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
B
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
C
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
D
Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.


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RESPOSTA: *   B   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - Vejam abaixo, no artigo 33 da Lei 8.112/90, os casos em que ocorre a vacância do cargo público:

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Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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B - Esta questão é do tipo que precisamos guardar na cabeça, pois encerra um resumo da legislação específica. É um perfeito resumo do artigo 34 da Lei 8.112/90. Vejam:

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Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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C - Inicialmente, alvedrio é o mesmo que arbítrio. Quanto à alternativa, a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança, nos termos do artigo 35 do Estatuto, podem ocorrer tanto a pedido do servidor quanto conforme o arbítrio da autoridade competente. Vejam:

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Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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D - Absurda esta hipótese. Imaginem a situação: Um Técnico da Justiça do Trabalho passa para Analista na própria JT e pede exoneração para tomar posse, mas seu chefe não concorda com a exoneração porque o quadro de servidores está reduzido! Impensável. Além disso, o artigo do Estatuto que trata da exoneração, o artigo 34, só estabelece condições para a exoneração de ofício (parágrafo único) e não para a exoneração a pedido.

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Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Exame de Ordem - Processo Administrativo

Nunca até este ano tinha estudado o Exame de Ordem, por acreditar que não acharia material de preparação para concursos públicos! Quanto engano! Basta verem as últimas atualizações do blog! Do Exame de Ordem 137, que venho utilizando para tirar questões para  o Blog, achei mais uma questão bastante interessante, que cabe na maioria dos concursos públicos em que cai Direito Administrativo. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui! Confiram e comentem seus resultados.

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Maria, servidora pública aposentada há 15 anos, teve suspenso o pagamento de seus proventos por decisão da administração pública, que não a notificou previamente para se defender. A servidora, por meio de seu advogado, requereu, administrativamente, o pagamento de seus proventos, tendo em vista a ilegalidade da suspensão, ante a evidente ausência de contraditório e ampla defesa. A administração pública negou o pedido e manteve a suspensão do pagamento da aposentadoria de Maria, que, então, ajuizou uma ação com pedido liminar perante o Poder Judiciário, pleiteando a anulação do ato administrativo e o restabelecimento do seu direito. No Poder Judiciário, a liminar requerida pela servidora foi negada, e o processo judicial teve seguimento normal. Antes que o processo judicial chegasse a seu término, e antes mesmo de proferida a sentença final, a administração anulou o ato administrativo que suspendera o pagamento dos proventos a Maria, restabelecendo-o.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.


A
O ato de anulação praticado pela administração pública foi inadequado, pois cabível seria a revogação do ato de suspensão dos proventos de Maria.
B
A possibilidade de apreciação judicial do ato denota a perda do poder de autotutela da administração pública.
C
A conduta da administração pública não afronta o princípio da separação dos poderes, pois, mesmo diante da não-concessão da liminar — o que trazia à administração pública uma situação processual favorável —, é possível a ela rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ainda que estejam sendo discutidos judicialmente.
D
Ainda que houvesse decisão, transitada em julgado, declarando a legalidade do ato de suspensão do pagamento dos proventos de Maria, poderia a administração pública, de acordo com o princípio da independência das instâncias, anular ou revogar o ato administrativo que suspendera o pagamento da aposentadoria da servidora.


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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - A Administração Pública pode, nos termos do artigo 33 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), anular seus atos.

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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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B - A possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário atende ao disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, que diz:

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Art. 5º. …
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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C - As esferas Administrativa e Judicial são independentes entre si, tanto que no parágrafo 3º do artigo 56, a Lei 9.784/99 autoriza o administrador a aplicar ou não súmula vinculante.

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Art. 56
§ 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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D - Nos termos do artigo 53, só pode a Administração Pública anular seus atos se eivados de vício de legalidade. Uma vez declarada a legalidade do ato, a Administração Pública pode até revogá-lo, mas não anulá-lo!

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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Questão do Exame de Ordem - Direito Administrativo

No Exame de Ordem de onde tirei a última questão comentada no blog há muitas questões que são comuns a concurseiros! A prova é esta e o gabarito está aqui. Vejam a questão de Direito Administrativo que separei:

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72 - Assinale a opção correta acerca da declaração de inidoneidade, que pode ser aplicada pela administração pública ao contratado, na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos.

A
A declaração de inidoneidade não pode ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato.
B
A aplicação da declaração de inidoneidade exclui a aplicação de multa e vice-versa.
C
A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do ministro de Estado, do governador do estado ou do DF, ou do prefeito municipal, caso se trate de contrato celebrado respectivamente pela União, pelo estado ou pelo DF, ou pelo município.
D
A declaração de inidoneidade pode ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributo, atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.


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RESPOSTA: *   D   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta correta)

COMENTÁRIOS:

A declaração de inidoneidade está prevista nos artigos 87 e 88 da Lei de Licitações e Contratos, Lei 8.666/93. Após os comentários às alternativas, vejam a legislação.

A - Sim, nos termos do caput do artigo 87 e seu inciso IV, a declaração de inidoneidade pode sim ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato administrativo.

B - O parágrafo 2º do artigo 87 diz que a declaração de inidoneidade (inciso IV) pode ser aplicada juntamente com a multa (inciso II).

C - Esta alternativa é uma distorção do parágrafo 3º do artigo 87 e está incorreta porque a competência para aplicação da declaração de inidoneidade é fixada para a Administração Pública, não importa se direta ou indireta!

D - Esta alternativa é um resumo do artigo 88! Se o concurseiro conseguir guardar esta alternativa, não erra mais em questões sobre este assunto!

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Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.


quarta-feira, 4 de maio de 2011

Questão comentada de Constitucional do Exame de Ordem 137


Atendendo a pedidos de leitores, hoje vou comentar questão do Exame de Ordem nº 137, realizado pela Cespe em 2009. Antes, já havia comentado outra questão do Exame de Ordem (http://migre.me/4ripp). Trata-se de questão sobre o tratamento constitucional dos agentes públicos. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Comentem seu desempenho!


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Na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, os cargos em comissão

A
serão exclusivamente preenchidos por servidores de carreira, ainda que requisitados de outros órgãos.
B
serão preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
C
destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
D
serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

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RESPOSTA: *   D   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - O texto constitucional não prevê que os cargos em comissão serão ocupados por servidores, mas apenas as funções comissionadas. E em nenhuma parte fala de servidores requisitados!

B - Apenas as funções de confiança, ou comissionadas, são obrigatoriamente preenchidas por servidores ocupantes de cargos efetivos. Veja abaixo o inciso V do artigo 37 da CF.

C - Os cargos em comissão são conhecidos como DAS justamente porque dizem respeito a às atribuições de DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA, também nos termos do inciso V do artigo 37 da CF.

D - Esta questão é exatamente transcrição de parte do já citado inciso V do artigo 37 da CF! Esta questão é mais uma prova da importância de lermos a legislação pertinente às nossas provas, seja o Exame ou concurso público!

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Art. 37...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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