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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Questão comentada sobre Lei 8.112/90 - CNPq

Concurseiros, separei questão básica sobre Lei 8.112/90 tirada de prova para Analista em Ciência e Tecnologia Junior. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Testem seus conhecimentos e compartilhem suas experiências.
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico estatutário dos servidores públicos da União, julgue os itens seguintes.

79 Desde que haja interesse da administração, é possível a remoção de servidor público federal para acompanhar, por motivo de saúde, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada a remoção à comprovação por junta médica oficial.
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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Importante observar o início da assertiva: "Desde que haja interesse da administração". Ora, por questões lógicas, havendo risco à saúde ou à vida de familiar do servidor, não há que se falar em interesse da Administração, a remoção poderá ser feita sem a necessidade de anuência da chefia do servidor, desde que preenchidos os requisitos técnicos, em especial o parecer de junta médica oficial.

Não obstante, a remoção está regulada pelo artigo 36 do Estatuto. Vejam o que diz sobre a remoção por questões de saúde de dependente do servidor:
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Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

...
III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (negritei)

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
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Na prática, funciona mais ou menos assim: Uma pessoa que tem problemas respiratórios em determinado clima, por exemplo, solicita a remoção para uma cidade onde o clima é favorável e, com a confirmação por junta médica oficial desta situação, a remoção é deferida, INDEPENDENTEMENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, pois aqui o bem maior tutelado pela Lei é a vida do servidor ou de sua família.


quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Formas de provimento de cargo público


A regra para o provimento de cargos públicos é o concurso público, porém necessário saber que o provimento pode ser de duas formas: provimento originário e provimento derivado.

O provimento originário ocorre quando não há vínculo anterior entre a pessoa a ser investida no cargo e a Administração Pública. A única forma de provimento originário que cabe em nosso ordenamento jurídico é a nomeação, ato discricionário da Administração de chamar candidato obrigatoriamente aprovado em concurso público para ingressar em seus quadros.

Duas observações se fazem necessárias quanto à nomeação: 1 - Deve ser feita dentro do prazo de validade do concurso; 2 - a conclusão de curso de formação não garante direito à nomeação.

Já o provimento derivado é o preenchimento de cargo público por servidor anteriormente ligado à Administração. As formas admitidas em nosso ordenamento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Aqui vou abrir um parênteses para falar sobre ascensão e transferência, formas inconstitucionais de provimento de cargo público, pois este assunto tem sido cobrado em concursos atuais. Já fiz um post bem completo sobre estas antigas formas de provimento (atualmente inconstitucionais) aqui.

A ascensão é passagem de servidor de um cargo inferior para outro superior sem concurso público. Seria como se eu, Técnico Judiciário da Justiça Federal, ao chegar ao final de minha carreira fosse ‘promovido’ a Analista Judiciário, cargo com exigências, atribuições e vencimentos diferentes do meu. A ascensão também é conhecida como acesso.

Já a transferência é a passagem de um servidor de um cargo para outro, indiferente se o cargo é superior ou inferior. Não se confunde com alteração de lotação, que é a alteração do local de trabalho do servidor no mesmo cargo. Eu por exemplo já trabalhei em São Paulo, Jundiaí e Cruzeiro, mas sempre no meu cargo de Técnico Judiciário.

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Continuem acompanhando O Concurseiro, pois aos poucos vou liberando o conteúdo de minha apostila sobre servidores públicos e, ao final, disponibilizarei a versão para impressão.



segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Cargos públicos, empregos públicos e funções


Concurseiros, este é um dos tópicos da apostila sobre Servidores Públicos na CF e na Lei 8.112/90 que estou escrevendo. Por favor comentem aqui e no Twitter (@ricardogaefke) o que acharam e o que, na opinião de vocês, não pode faltar na apostila, que vou estudar tudo com carinho. Bons estudos!
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Cargo público está definido no artigo 3º da Lei 8.112/90 e o mais importante a se lembrar é que só podem ser criados por lei. Não pode o administrador discricionariamente criar cargos, seja para atender às necessidades da Administração Pública, seja por motivos não tão louváveis.

Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Os cargos públicos podem ser de duas espécies, que se diferem na forma de seu provimento, que é o preenchimento do cargo por um agente público. Os cargos de provimento efetivo são aqueles em que o servidor (sempre) concursado ingressa nos quadros da Administração Pública com caráter duradouro e contínuo. Os cargos de provimento temporário, também conhecidos como cargos em confiança ou cargos em comissão, são aqueles que não geram um vínculo maior com a Administração e podem ser preenchido por servidor de carreira ou não. A nomeação ou exoneração dos agentes ocupantes dos cargos públicos estão sujeitas meramente à discricionariedade da chefia, ou do agente, no caso da exoneração. Estes agentes não fazem jus à aposentadoria pelo regime dos servidores.

Observações importantes: Pela Constituição Federal (art. 37, V), os cargos de provimento temporário só podem ser criados para atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo proibida a criação destes cargos para realização de atividades meramente técnicas. O texto constitucional determina que, quando do provimento destes cargos, seja respeitado percentual mínimo de nomeações de servidores de carreira.

Emprego público também é conjunto de atribuições, porém a diferença está no vínculo com a Administração Pública, regido pela CLT. Aqui se situam os empregados públicos.

As funções de confiança são acréscimos de atribuições de chefia, direção ou assessoramento, mediante acréscimo na remuneração, aos servidores públicos, exclusivamente. Significa que o servidor vai acrescentar às suas atividades as atividades relativas à função, como, por exemplo, ser diretor de uma repartição. A nomeação para a função é discricionária e a indicação do servidor é feita pelo superior hierárquico.

Importante: As funções são sempre ocupadas por servidores de carreira, nos termos do inciso V do artigo 37 da CF.

Art. 37. …
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CNPq - Questões sobre Lei 8.112/90

O regime jurídico dos servidores públicos é e sempre será matéria cobrada no concurso, pois como pode o servidor exercer seu cargo público sem conhecer seus direitos e deveres? Portanto, esta matéria é de extrema importância para a preparação de todos nós concurseiros. Separei três excelentes questões de prova para ingresso no CNPq realizado pelo Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

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Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens subsequentes.

59 Caso o servidor público não satisfaça as condições do estágio probatório, a sua exoneração do cargo efetivo ocorre a pedido ou de ofício.

60 Segundo a Lei n.º 8.112/1990, as instituições federais de pesquisa científica e tecnológica podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e as normas nela previstos.

61 A transferência e a reversão são formas de provimento de cargo público vedadas pela legislação.
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RESPOSTAS:

59 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.112/90, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, se estável. Ou seja, a exoneração de quem não passou no estágio probatório é sempre de ofício, pois não há discricionariedade do servidor (exoneração a pedido). Na verdade, não há discricionariedade nem mesmo para a Administração. O servidor será exonerado e pronto, pois a lei não deixou brecha para qualquer tipo de consideração.
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Art. 20...
§ 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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60 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Confesso que esta questão eu não sabia, mesmo porque é uma observação  bem específica e tive que pesquisar na Lei 8.112/90. O parágrafo 3º do artigo 5º (que define os requisitos para investidura em cargo público) é que traz a previsão de contratação de estrangeiros, restringindo-a a casos de contratação de professores, técnicos e cientistas e apenas para universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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61 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A ascensão e a transferência são as formas de provimento de cargo público vedadas, pois ferem a obrigatoriedade do concurso público. Sobre este assunto eu já escrevi aqui. A reversão é, na verdade, o retorno do servidor aposentado e está regulamentada nos artigos 25 e 27 da Lei 8.112/90.


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Questões sobre atos administrativos e PAD - TCU/2010

Vamos lá, amigos concurseiros! Hoje, mais questões comentadas sobre matérias básicas a todos os concursos: atos administrativos e processo administrativo disciplinar. As questões tirei de prova para Auditor Federal de Controle Externo - TI do TCU/2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

57
Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato.
58
O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.
59
Em processo administrativo disciplinar, a remoção de ofício de um servidor pode ser utilizada como forma de punição.
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RESPOSTAS:

57 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Ora, para responder esta questão basta apenas uma leitura mais atenta. Se a lei exige determinada forma para um ato, caso esta não seja observada, o ato é nulo. Sobre este assunto, vejam o caput do artigo 22 da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99):

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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

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58 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Via de regra, nenhum Poder do Estado pode interferir na atuação do outro. No caso desta questão, vários princípios podem ser citados, como, por exemplo, a inércia do Judiciário, a presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos, a independência entre os Poderes da União, entre outros. Para matarmos esta questão, basta lembrarmos do artigo 2º da Constituição Federal:

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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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59 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Não sou nenhum experto em Direito Penal, mas sei que para haver crime (e pena, óbvio) deve haver antes lei que o defina. Neste caso, por tratar-se de punição a ser imposta a servidor, antes deveria ela estar prevista na lei. No caso da Lei 8.112/90, o artigo 127 define as punições ao servidor, sendo que a remoção de ofício não consta do rol exaustivo. Vejam:

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Art. 127.  São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

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terça-feira, 17 de maio de 2011

Agente de Polícia Federal - Organização administrativa e Lei 8.112

Do concurso para Agente de Polícia Federal realizado em 2009 pela Cespe, achei duas questões bastante interessantes e que se aplicam a praticamente todos os concursos atualmente. Tentem resolver a questão e comentem seu desempenho! Guardem o que virem aqui, pois trata-se de material de estudo para a maioria das carreiras com previsão de concurso em 2011! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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No que se refere à organização administrativa da União e ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os itens seguintes.


113
A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
114
O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


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RESPOSTAS:

113 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A empresa pública pode ser de qualquer forma societária admitida em direito, porém a sociedade de economia mista deve sempre existir sob a forma de sociedade anônima, nos termos dos incisos II e III do artigo 5º do Decreto-Lei 200/67. Vejam:

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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (negritei)
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114 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão está mais fácil, pois trata-se de parte do artigo 48 do Estatuto do Servidor Público Federal, Lei 8.112/90:

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Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Exame de Ordem 137 - Lei 8.112/90

Estou de volta! E com uma questão que atende a dois públicos! Trata-se de questão sobre Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) que caiu no Exame de Ordem 137. A prova está aqui e o gabarito oficial definitivo, aqui. Por favor comentem a questão.

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Assinale a opção correta acerca da exoneração de servidores públicos segundo a Lei n.º 8.112/1990.


A
A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
B
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
C
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
D
Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.


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RESPOSTA: *   B   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - Vejam abaixo, no artigo 33 da Lei 8.112/90, os casos em que ocorre a vacância do cargo público:

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Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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B - Esta questão é do tipo que precisamos guardar na cabeça, pois encerra um resumo da legislação específica. É um perfeito resumo do artigo 34 da Lei 8.112/90. Vejam:

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Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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C - Inicialmente, alvedrio é o mesmo que arbítrio. Quanto à alternativa, a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança, nos termos do artigo 35 do Estatuto, podem ocorrer tanto a pedido do servidor quanto conforme o arbítrio da autoridade competente. Vejam:

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Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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D - Absurda esta hipótese. Imaginem a situação: Um Técnico da Justiça do Trabalho passa para Analista na própria JT e pede exoneração para tomar posse, mas seu chefe não concorda com a exoneração porque o quadro de servidores está reduzido! Impensável. Além disso, o artigo do Estatuto que trata da exoneração, o artigo 34, só estabelece condições para a exoneração de ofício (parágrafo único) e não para a exoneração a pedido.

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Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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