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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A falta de atenção e as questões que se repetem

Amigos concurseiros, sabem aquela questão que na correção a gente vê que errou e tem vontade de pular do prédio, deitar na linha do trem, ir morar com a sogra etc porque foi pura falta de atenção? Destaquei quatro questões que dizem a mesma coisa e vêm se repetindo desde os anos 90 e ainda assim as pessoas continuam errando. O PIOR: a questão é fácil, erram por pura falta de atenção. Observem as questões:

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Analista de Controle Externo - TCU - CESPE 1998

Ao TCU compete:
Julgar as contas anuais do Presidente da República e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta, indireta e fundacional da União.

Analista de Controle Externo - TCU - Esaf 1999 (mudou a banca, não a questão)

No exercício de suas funções de controle externo da administração pública federal, compete constitucionalmente ao TCU:
Julgar anualmente as contas do Presidente da República.

Analista de Controle Externo - TCU - Esaf 2000

Dentre as funções do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, incluem-se
o julgamento das contas anuais do Presidente da República.

Analista de Controle Externo - TCU - Esaf 2006

Sobre as competências do TCU, não se pode afirmar que àquela Corte de Contas compete, na forma estabelecida no seu Regimento Interno e em sua Lei Orgânica.
Julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,

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Chega. Tenho mais questões praticamente idênticas, mas acho que mais de uma década com a mesma questão já é suficiente. Agora vejam o que a CF diz sobre o TCU e as contas do Presidente da República:

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

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A maioria das pessoas não percebe, mas julgar e emitir parecer após apreciação são coisas totalmente distintas. O TCU julga as contas de muita gente, muita gente mesmo, mas as contas do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional. Vejam o artigo 49 da CF:

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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

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Mas muitos concurseiros perguntam: Como não errar este tipo de questão na prova? A resposta é fácil, o procedimento nem tanto. Minha dica se divide em duas tarefas: leitura exaustiva e atenta da legislação pertinente ao concurso e resolução - também exaustiva - de provas anteriores. Só assim não vai erra mais. Tenho alguns livros só de questões de concursos anteriores e confesso que eu também errei esta questão várias vezes, porém errei quando podia, durante os estudos.

Peguei estas questões de concursos para ingresso no TCU, mas esta não é uma exclusividade da Corte de Contas. Praticamente todos os concursos têm este tipo de questão. Portanto, mãos à obra! #ForçaNosEstudos


terça-feira, 2 de agosto de 2011

Brasília ou DF? Eis a questão!

Amigos concurseiros, vejo que, ano após ano, algumas questões se repetem nos concursos públicos e as pessoas simplesmente continuam caindo nas mesmas pegadinhas, mesmo quem já fez as provas anteriores. Precisa ficar claro para nós a importância da leitura atenta e que alguns termos precisamos guardar em nossa mente de forma precisa.

As bancas pegam sempre a mesma informação e apenas mudam a forma de elaborar a questão ou o contexto em que se encaixam. Separei um bom exemplo para ilustrar o que disse: em sucessivas provas para o TCU a mesma questão foi se repetindo e muitos candidatos continuam errando até hoje. Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 73, diz que a sede do TCU é no Distrito Federal, mas algumas banca propositadamente afirmam ser em Brasília. Isso, óbvio, se aplica não somente ao TCU, mas a todos órgãos com sede no DF.

Vejam atentamente a seguinte questão:

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CESPE - TCU/2006 - Analista de Controle Externo - Os ministros do TCU:
d) gozam de todas as garantias da magistratura comum, exceto a inamovabilidade. A Corte funciona somente em Brasília, de forma que seria ilógico assegurar-lhes que não fossem removidos arbitrariamente.

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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O primeiro aspecto a se verificar nesta questão é justamente o da sede. Viram o que eu disse: A CF determina que a sede seja no DF, e não em Brasília. Geograficamente pode ser insignificante, porém, na letra da Lei, naquilo que nos é cobrado, claro, FAZ TODA A DIFERENÇA!

Quanto à questão, também está errada porque o TCU, COM SEDE NO DF, tem representações em todas as capitais do País. Simples assim.

No próximo post vou apresentar mais uma questão que se repete em todos os concursos, inclusive vou apresentar várias delas para provar o que digo! Bons estudos a todos!


terça-feira, 7 de junho de 2011

Controle externo e Tribunais de Contas do Município e dos Municípios

Amigos concurseiros, tenho há algum tempo chamado atenção para questões de controle externo e interno! Em tempos em que termos como accountability e moralidade pública estão cada vez mais na moda, estas matérias vão ganhando mais e mais importância no serviço público e, claro, nos certames também. Em postagens anteriores já utilizei questões desta prova para Procurador do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Não deixem de comentar após a resolução!

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112
Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.


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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A percepção que tenho desta questão é que foi feita para confundir o candidato. Na esfera federal sim, cabe ao Congresso Nacional, exclusivamente e com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a apreciação e o julgamento das contas do governo. Mas, para as esferas estadual e municipal, vejam o que dizem os artigos 31 (esfera municipal) e 75 (esfera estadual) da Constituição Federal:

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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
...
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (negritei)

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. (negritei)
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

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Assim, fica claro que o controle externo nas esferas municipal e estadual fica a critério do Poder Legislativo Municipal e Estadual, por isso está errada a questão.

Destaquei o parágrafo 4º do artigo 31 para deixar claro que é proibida a criação de Tribunais Municipais de Contas, embora existam dois no Brasil: nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, obviamente anteriores à Constituição.

Mas para não errar na prova, importante não confundir Tribunal de Contas do Município com Tribunal de Contas dos Municípios. O primeiro, conhecido como TCM, funciona em âmbito municipal e tem sua criação vedada pelo parágrafo 4º do artigo 31/CF. O segundo, conhecido como TCMs, funciona em âmbito estadual e tem como finalidade a fiscalização das contas dos municípios do respectivo Estado e está previsto no caput do artigo 75, na parte que negritei. Na prática, significa que as contas dos municípios do respectivo Estado, ao invés de serem apreciadas pelo TCE, são julgadas pelo TCMs.


quarta-feira, 1 de junho de 2011

Direito Constitucional - Nacionalidade - TCE/BA 2010

Nem preciso falar da importância do estudo de Direito Constitucional para os concurseiros. Achei uma excelente prova para Procurador do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia! Hoje vou comentar duas questões sobre nacionalidade, matéria realmente importante e que cai em praticamente TODOS os concursos. E mais, muito provavelmente vou ainda comentar e postar outras questões desta prova aqui no blog. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade, julgue os itens a seguir.

11
A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.
12
Somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.


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RESPOSTAS:

11 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão é quase uma transcrição do inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos:

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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

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12 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Importante: apenas nos casos previstos na Constituição pode haver perda de nacionalidade. E é possível sim, no caso desta questão, a perda da nacionalidade, porém apenas por sentença judicial, nos termos do inciso I do parágrafo 4º do artigo 12 da CF. Vejam:

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Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Defensor Público - BA - Controle Externo

Meus amigos, há tempos a matéria relativa ao Controle Externo vêm ganhando mais e mais importância nos concursos públicos. Vejam abaixo questão de concurso para Defensor Público do Estado da Bahia de prova realizada em 2010 pela Cespe. Vale lembrar que os cargos de Defensor Público hoje em dia estão entre os mais concorridos em todo o Brasil, seja em âmbito estadual ou federal! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

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A respeito do controle da administração pública federal, julgue o item abaixo.


15
No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.


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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Inicialmente, vejam o que dizem o caput do artigo 70 e o artigo 71 com seu inciso II da Constituição Federal:

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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

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O controle externo, nos termos do artigo 70 da CF, é exercido pelo Congresso Nacional, isso é incontestável. Porém o artigo 71 aponta o Tribunal de Contas da União como auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo. E mais: em seus incisos, define as competências exclusivas do TCU, entre elas a de julgar as contas dos agentes arrolados na questão, que na verdade transcreve parte do inciso II deste artigo 71.

Vale lembrar que o termo auxílio do artigo 71 da CF não significa subordinação. O Tribunal de Contas da União é uma instituição autônoma, com seus próprios orçamento, quadro de servidores, sede etc. Muito importante guardar isso porque costuma cair em concursos.


sexta-feira, 1 de abril de 2011

Garantias processuais das partes no TCU

É pacífica no STF a necessidade de observação do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Contas da União em seus procedimentos. Mas de onde vem este entendimento? Sabiam que este entendimento tem fundamento no texto constitucional? Vejamos.

A organização do TCU está prevista no artigo 73 da Constituição Federal. Observem o caput:

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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
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Primeira observação: O TCU tem sede no Distrito Federal e não em Brasília, como costuma aparecer em pegadinhas de vários concursos. Tem que prestar atenção a isso.

Segunda observação: vejamos parte do artigo 96 (organização dos tribunais) que se aplica à organização do TCU:

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Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; (negritei)
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
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Assim, no trecho que coloquei em negrito, observa-se determinação constitucional para que os tribunais observem garantias processuais das partes e esta determinação aplica-se também ao TCU, conforme caput do artigo 73. Embora ampla defesa e contraditório sejam institutos considerados garantias constitucionais, há previsão na letra da CF para que não haja dúvidas sobre a necessidade de sua observação.

Agora já sabem. Se na prova precisarem julgar afirmação semelhante a “O TCU está obrigado a observar o contraditório e a ampla defesa nos processos sujeitos à sua jurisdição.” já sabem que a resposta é sim. O TCU também está constitucionalmente obrigado a observar o contraditório e a ampla defesa.


terça-feira, 8 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 4

O carnaval está chegando ao fim, assim como esta série de questões comentadas sobre normas constitucionais relativas ao controle externo da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. Como dito anteriormente, a prova está aqui e o gabarito, aqui. Espero que você, caro concurseiro, não tenha sucumbido à tentação de abandonar os estudos por ser feriado. Quem estuda aos finais de semana e feriados adquire vantagem em relação aos que descansam. Tenham sempre isso em mente. Bem, vamos à questão.

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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

34 Comissão permanente do Senado Federal tem legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção.
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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A relação de quem tem legitimidade para requerer ao TCU realização de inspeção está explícita no inciso IV do artigo 71 da Constituição Federal.

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (negritei)
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Portanto, fica claro no texto constitucional que comissão permanente do Senado Federal é parte legítima para solicitar ao TCU realização de inspeção.

E com esta questão terminamos nossa série. Vejam que, embora este seja um concurso difícil e concorrido, não é impossível de ser superado por quem está estudando com afinco. Bom fim de feriado a todos.