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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Questão comentada: Orçamento público e dica importante

Tão importante quanto se preparar bem para um concurso público é acompanhar a correção das provas e a divulgação do gabarito. Estudando sobre orçamento público, encontrei uma questão do concurso para Analista do TCU (2007) que estava incorreta, porém não foi alterada sua resposta no gabarito oficial.

A prova era para o cargo específico de Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental e está aqui e as alterações de itens do gabarito estão aqui. A questão na prova era 138:

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Segundo o art. 165 da Constituição Federal de 1988, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Com base nesses dispositivos legais, julgue o item abaixo.
138
Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa

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Sinceramente, pelo que já estudei, sabia a resposta, conhecia esta previsão constitucional, porém não lembrava em qual artigo estava. Então, para poder usar esta questão, fui ler a Constituicão Federal para copiar o artigo e colar no post e então grande foi minha surpresa, pois realmente há a referida autorização, porém não no art. 165 e sim no art. 166. Vejam:

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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...)
§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Ou seja, o texto da questão era exatamente o texto constitucional, porém, em seu enunciado, havia incorreção que poderia anular a questão e validar o ponto para todos. Mais hipoteticamente ainda, e se alguém errou esta questão e não passou por um ponto? De repente, uma corrigida em sua prova poderia ter feito toda a diferença.

Assim, encerro este post com uma dica a todos concursandos: SEMPRE CORRIJA SUA PROVA.


sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Questão comentada - Orçamento público

Com base na Constituição Federal de 1988, o princípio orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à da previsão da receita é o:

a) princípio da não-efetação das receitas.

b) princípio da discriminação.

c) princípio da clareza.

d) princípio da exclusividade.

e) princípio da unidade.

RESPOSTA: *   d   * - Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta.

O parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal apresenta, de forma clara, o princípio da exclusividade, conforme abaixo transcrito:

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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
...
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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O Princípio da Unidade como Princípio Orçamentário

O Princípio da Unidade determina a existência de apenas um orçamento para cada exercício financeiro, possibilitando maior facilidade na elaboração e execução. Facilita, ainda,  acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária pelo Poder Legislativo. Importante salientar que, embora exista apenas um orçamento, não significa que não possa haver emendas, estas, porém, deverão ser elaboradas seguindo o mesmo trâmite legislativo exigido para a elaboração do orçamento.


terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O Princípio da Legalidade como Princípio Orçamentário

O princípio da Legalidade, dependendo da matéria onde é analisado ou aplicado, manifesta-se de formas distintas. Para o cidadão comum, por exemplo, o Princípio da Legalidade indica que ao cidadão é defeso fazer tudo aquilo que a lei não proíba, ou seja, não havendo restrição legal, o indivíduo é livre para agir ou deixar de agir.

Quanto à administração pública, o Princípio da Legalidade tem caráter autorizativo e apresenta outro significado, indicando que ao administrador só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente o autoriza. Para o administrador público, o poder discricionário só pode ser exercido quando expressamente autorizado pela legislação.

Já no âmbito orçamentário, o Princípio da Legalidade determina que os projetos de lei orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) devem ser preparados pelo Poder Executivo e encaminhados ao Poder Legislativo, para que possam ser discutidos e aprovados, garantido assim maior participação popular, seja através de audiências públicas ou através de votações por parlamentares - representantes do Povo.