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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 6

Pois bem! Chegamos ao fim desta série especial Semana Santa sobre Lei de Responsabilidade Fiscal! Para quem acompanhou, foram seis questões sobre um dos assuntos mais difíceis e mais exigidos da atualidade: A LRF, que veio para moralizar a Administração Pública! Particularmente, acho o artigo 42 o mais importante da LRF (eu sei, já falei isso, mas nunca é demais repetir) e já escrevi sobre ele aqui. A questão foi tirada de prova para cargo do Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Eis a questão:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

120
A vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente oferecida como contragarantia à União.

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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata da garantia e da contragarantia e prevê, no inciso II de seu parágrafo 1º o seguinte:

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Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
§ 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
...
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. (negritei)
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Percebe-se, então, que a contragarantia é obrigatória e que pode consistir, sim, na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas ou naquelas provenientes de transferência constitucional!

Assim, chegamos ao fim de nosso Especial Semana Santa! Para quem ficou estudando durante o feriado, mandou bem! Com certeza adquiriu algo a mais do que quem foi ‘curtir’! Espero ter contribuído com os estudos do pessoal concurseiro, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal deveria ser conhecida por todo CIDADÃO, por ser meio eficaz para fiscalização, acompanhamento e controle da Administração Pública!


domingo, 24 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 5

Ainda tem concurseiro estudando neste feriado? Se tiver, por favor comente! Vamos à quinta (e penúltima) questão sobre Lei de Responsabilidade Fiscal, no Especial Semana Santa 2011! A questão foi tirada de prova para cargo do Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Eis a questão:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

119
À instituição financeira controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes.

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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A resposta a esta questão está no parágrafo único do artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 36 proíbe operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, porém apresenta, em seu parágrafo único, a exceção à regra. Vejam:

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Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
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sábado, 23 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 4

É para você que, apesar do feriado, ainda está firme nos estudos que estou dando sequência a este especial. Hoje vamos ver a quarta questão do trecho sobre Lei de Responsabilidade Fiscal da prova para ingresso no Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Vejam a questão:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

118
Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O limite de gastos com pessoal para municípios, segundo o inciso III do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 60%. Assim, se estes gastos ultrapassarem 50%, não estarão necessariamente ultrapassando os limites impostos pela LRF. Já havia escrito sobre limites de gastos com pessoal aqui.
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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 3

Força concurseiros. Vamos aproveitar o feriado para estudarmos, pois durante dias comuns com trabalho e estudo fica muito mais difícil! Continuando com nosso especial, vamos ver a terceira questão do trecho sobre Lei de Responsabilidade Fiscal da prova para ingresso no Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Eis a questão:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

117
É facultado ao Poder Legislativo reestimar receita, desde que a alteração seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.
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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O Poder Legislativo só pode reestimar receitas em uma única hipótese, prevista no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejam:
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§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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quinta-feira, 21 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 2

Dando sequência ao nosso especial, vamos ver a questão seguinte do trecho sobre Lei de Responsabilidade Fiscal da prova para ingresso no Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Para manter o ânimo do estudo durante o feriado, lembrem-se: no pain, no gain! Sem sacrifício, não há glória! Eis a questão:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

116
As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência geral e próprio dos servidores públicos devem ficar depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente.
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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão é praticamente a transcrição da primeira parte do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estas contas são separadas para evitar que sejam utilizadas para fins que não sejam os seus. Vejam:
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§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 1

Bem amigos concurseiros, mais um feriadão no país dos feriados! Vamos ficar firmes e estudar bastante, pois quem estuda aos finais de semana e feriados adquire vantagem sobre aqueles que estão farreando! Para prosseguirmos estudando durante este feriado, separei seis questões atuais sobre Lei de Responsabilidade Fiscal de prova para ingresso no Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Eis a primeira:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

115
Existe possibilidade legal para que o presidente da República contraia despesa que não seja paga integralmente no último ano de seu mandato.
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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

No fim do mandato eletivo, há vedação, nos termos do artigo 42 da Lei de responsabilidade Fiscal, para contração de dívidas que não possam ser pagas durante o exercício, porém apenas durante os dois últimos quadrimestres do mandato. O artigo 42 é um dos mais importantes da LRF, pois impede que maus administradores deixem dívidas para seus sucessores! Já escrevi antes sobre este assunto aqui.
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (negritei)
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