Contrato, segundo o dicionário Aurélio, é “Acordo, trato em que duas ou mais pessoas assumem certos compromissos ou obrigações, ou asseguram entre si algum direito. / Convenção, trato”. No contrato entre particulares, os contratantes estão em posição de horizontalidade, ou seja, em condições de igualdade e esta é a principal diferença entre estes contratos e os firmados pela Administração Pública.
Por sua vez, os contratos firmados pela Administração Pública são, na maioria das vezes, firmados em posição de verticalidade, ou seja, a Administração exerce poder de império e o particular participa em posição de subordinação. Estes são os chamados contratos administrativos. São regidos pelas regras do direito público, em especial pelos artigos 54 a 80 da Lei 8.666/93.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público colocam a Administração Pública em posição de superioridade e, em regra, estes contratos são precedidos de licitação, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa, previstos na Lei 8.666/93.
Uma questão importante, que cai em muitos concursos, inclusive nas famosas ‘pegadinhas’, é que há outros tipos de contratos firmados pela Administração Pública. Um importante tipo é o conhecido como contrato administrativo atípico ou contrato da Administração, onde a Administração Pública celebra contrato em posição de horizontalidade (igualdade) com o particular, como por exemplo na contratação de seguro, de financiamento ou de locação, quando o Poder Público é locatário. E mesmo nos contratos da Administração há algumas prerrogativas concedidas ao Poder Público por lei, como alteração e rescisão unilaterais, fiscalização e aplicação de penalidades. Estas prerrogativas estão embasadas no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e previstas no art. 62, §3, I da Lei 8.666/93.
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Art. 62 (...)
§ 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
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