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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Questão comentada: Orçamento público e dica importante

Tão importante quanto se preparar bem para um concurso público é acompanhar a correção das provas e a divulgação do gabarito. Estudando sobre orçamento público, encontrei uma questão do concurso para Analista do TCU (2007) que estava incorreta, porém não foi alterada sua resposta no gabarito oficial.

A prova era para o cargo específico de Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental e está aqui e as alterações de itens do gabarito estão aqui. A questão na prova era 138:

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Segundo o art. 165 da Constituição Federal de 1988, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Com base nesses dispositivos legais, julgue o item abaixo.
138
Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa

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Sinceramente, pelo que já estudei, sabia a resposta, conhecia esta previsão constitucional, porém não lembrava em qual artigo estava. Então, para poder usar esta questão, fui ler a Constituicão Federal para copiar o artigo e colar no post e então grande foi minha surpresa, pois realmente há a referida autorização, porém não no art. 165 e sim no art. 166. Vejam:

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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...)
§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Ou seja, o texto da questão era exatamente o texto constitucional, porém, em seu enunciado, havia incorreção que poderia anular a questão e validar o ponto para todos. Mais hipoteticamente ainda, e se alguém errou esta questão e não passou por um ponto? De repente, uma corrigida em sua prova poderia ter feito toda a diferença.

Assim, encerro este post com uma dica a todos concursandos: SEMPRE CORRIJA SUA PROVA.