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terça-feira, 31 de maio de 2011

Tratamento constitucional dos servidores públicos - SECGE/PE

Amigos concurseiros, achei uma questão bastante interessante em prova para ingresso na Secretaria Especial de Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. Trata-se de questão sobre o tratamento constitucional dispensado a servidores públicos, matéria obrigatória para TODOS os concurseiros! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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No que diz respeito aos servidores públicos, assinale a opção correta.


A
O servidor público estadual investido no mandato de prefeito de um município do próprio estado pode acumular as funções, desde que exista compatibilidade de horários.
B
Se um servidor público ficar afastado de seu cargo para exercer mandato eletivo, a contagem de seu tempo de serviço fica suspensa, até que retorne a seu cargo originário.
C
No caso de servidor afastado do cargo para cumprir mandato eletivo, os valores dos benefícios previdenciários são determinados como se ele no exercício do cargo estivesse.
D
O servidor público municipal investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, pode acumular o cargo eletivo com o cargo originário, no entanto receberá apenas a remuneração do cargo originário.
E
Servidor público do Distrito Federal pode acumular seu cargo originário com o de deputado distrital.


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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Inicialmente, informo que já escrevi sobre servidores públicos e cargos eletivos aqui. E que não lembrava do inciso sobre os benefícios previdenciários. Vamos estudar mais! A resposta a esta questão está no artigo 38 da Constituição Federal, que coloco após os comentários.

A - O servidor investido em mandato de prefeito será afastado de seu cargo, emprego ou função (inciso II). Necessário ler com atenção a questão, pois não importa em qual Estado o servidor será investido como prefeito.

B - Mesmo afastado do cargo originário, os servidores investidos em mandato eletivo tem seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (inciso IV).

C - Esta questão é quase a transcrição do inciso V.

D - De acordo com o inciso III, havendo a compatibilidade de horários o servidor perceberá as duas remunerações. Porém, em caso de incompatibilidade, aplica-se a regra do inciso II: o servidor é afastado de seu cargo e escolhe a remuneração mais vantajosa.

E - Esta alternativa está mais fácil de eliminar, pois basta lembrar que o único cargo eletivo passível de acumulação é o de vereador (inciso III). E o inciso I é claro ao afirmar que tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

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