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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Direito Constitucional - Nacionalidade - TCE/BA 2010

Nem preciso falar da importância do estudo de Direito Constitucional para os concurseiros. Achei uma excelente prova para Procurador do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia! Hoje vou comentar duas questões sobre nacionalidade, matéria realmente importante e que cai em praticamente TODOS os concursos. E mais, muito provavelmente vou ainda comentar e postar outras questões desta prova aqui no blog. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade, julgue os itens a seguir.

11
A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.
12
Somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.


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RESPOSTAS:

11 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão é quase uma transcrição do inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos:

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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

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12 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Importante: apenas nos casos previstos na Constituição pode haver perda de nacionalidade. E é possível sim, no caso desta questão, a perda da nacionalidade, porém apenas por sentença judicial, nos termos do inciso I do parágrafo 4º do artigo 12 da CF. Vejam:

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Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

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