Home Arquivo completo Colaboradores

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Servidores públicos e cargos eletivos

___________________________
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
       I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
       II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
       III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
       IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
       V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
___________________________

O artigo 38 da CF é bem claro quando veda a acumulação de cargo público efetivo com cargo eletivo. A única exceção é o cargo de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

Nos casos de Presidente da República, Deputado Estadual ou Distrital, Governador ou Prefeito, o servidor será licenciado de seu cargo, podendo sempre optar pela remuneração mais vantajosa. Como explecitado no inciso V, para fins previdenciários, todo o tempo do afastamento para exercer cargo eletivo é considerado como efetivamente laborado.

A ressalva que faço, mas é uma opinição pessoal, é que, mesmo a CF permitindo que se acumule cargo efetivo com a vereança, acredito que, dependendo do cargo que se exerça, deva-se pedir o afastamento para exercer apenas o cargo de vereador, pois mesmo com a compatibilidade de horários, moralmente se torna contestável uma atuação dúbia.

Um exemplo de acumulação legal que considero imoral é a situação hipotética de um servidor da área de saúde responsável por agendamento de atendimentos que seja eleito vereador. Como exercer seu cargo e a vereança cumulativamente sem envolvimento político? Por mais que se trate de uma pessoa honesta e totalmente íntegra, minimamente daria motivos para que sua atuação fosse contestada. Mas, repito, esta é a minha opinião, é o que eu faria por questões morais. Porém, numa questão objetiva, que fique claro que a única restrição imposta pela CF para a acumulação do cargo com a vereança é a incompatibilidade de horários.

Grande abraço a todos e até a próxima.