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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Defensor Público - BA - Controle Externo

Meus amigos, há tempos a matéria relativa ao Controle Externo vêm ganhando mais e mais importância nos concursos públicos. Vejam abaixo questão de concurso para Defensor Público do Estado da Bahia de prova realizada em 2010 pela Cespe. Vale lembrar que os cargos de Defensor Público hoje em dia estão entre os mais concorridos em todo o Brasil, seja em âmbito estadual ou federal! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

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A respeito do controle da administração pública federal, julgue o item abaixo.


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No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.


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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Inicialmente, vejam o que dizem o caput do artigo 70 e o artigo 71 com seu inciso II da Constituição Federal:

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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

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O controle externo, nos termos do artigo 70 da CF, é exercido pelo Congresso Nacional, isso é incontestável. Porém o artigo 71 aponta o Tribunal de Contas da União como auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo. E mais: em seus incisos, define as competências exclusivas do TCU, entre elas a de julgar as contas dos agentes arrolados na questão, que na verdade transcreve parte do inciso II deste artigo 71.

Vale lembrar que o termo auxílio do artigo 71 da CF não significa subordinação. O Tribunal de Contas da União é uma instituição autônoma, com seus próprios orçamento, quadro de servidores, sede etc. Muito importante guardar isso porque costuma cair em concursos.