Pois bem! Chegamos ao fim desta série especial Semana Santa sobre Lei de Responsabilidade Fiscal! Para quem acompanhou, foram seis questões sobre um dos assuntos mais difíceis e mais exigidos da atualidade: A LRF, que veio para moralizar a Administração Pública! Particularmente, acho o artigo 42 o mais importante da LRF (eu sei, já falei isso, mas nunca é demais repetir) e já escrevi sobre ele aqui. A questão foi tirada de prova para cargo do Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Eis a questão:
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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.
120 | A vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente oferecida como contragarantia à União. |
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RESPOSTA: * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
O artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata da garantia e da contragarantia e prevê, no inciso II de seu parágrafo 1º o seguinte:
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Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
§ 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
...
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. (negritei)
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Percebe-se, então, que a contragarantia é obrigatória e que pode consistir, sim, na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas ou naquelas provenientes de transferência constitucional!
Assim, chegamos ao fim de nosso Especial Semana Santa! Para quem ficou estudando durante o feriado, mandou bem! Com certeza adquiriu algo a mais do que quem foi ‘curtir’! Espero ter contribuído com os estudos do pessoal concurseiro, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal deveria ser conhecida por todo CIDADÃO, por ser meio eficaz para fiscalização, acompanhamento e controle da Administração Pública!