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terça-feira, 26 de abril de 2011

Lei 8.666/93 na prova para Analista Administrativo - MPU

Concurseiros, a Lei de Licitações e Contratos, Lei 8.666/93, é uma das mais exigidas atualmente em concursos públicos. É matéria obrigatória e cai em provas para todos os Poderes e em todas as esferas. Aqui você encontra tudo que já publiquei no blog sobre Lei 8.666/93. Esta prova era para Analista Administrativo do Ministério Público da União. A prova está aqui e o gabarito oficial definitivo, aqui. Vamos às questões:

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A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

43
Toda prorrogação de contrato deve ser previamente justificada pela autoridade detentora da atribuição legal específica; portanto, é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.
44
Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime dessa lei.
45
Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações têm como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as concorrências de âmbito internacional, para as quais o edital deve ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

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RESPOSTAS:

43 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Fácil esta questão! Obviamente não é permita prorrogação automática de contratos administrativos, pois seria uma forma de burlar sua duração original! Por exemplo, num contrato de duração de dois anos, caso houvesse prorrogação automática por mais dois anos, a duração seria, na verdade, de quatro anos! Nos termos do parágrafo 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, toda prorrogação deve ser motivada e celebrada pela autoridade competente. Vejam:

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Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
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44 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta também está tranquila. Os subordinados a esta lei estão elencados no caput e no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.666/93. Vejam:

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Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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45 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão é, em parte, transcrição dos artigos 5º e 42, que falam justamente da obrigatoriedade de se utilizar a moeda corrente nacional (artigo 5º) e suas exceções (artigo 42). Vejam:

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Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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