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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Prova comentada: Princípios de Direito Administrativo - Delegado Federal


Direito Administrativo, como Direito Constitucional, é matéria que cai em todos os concursos públicos. Abaixo, trecho da prova para Delegado Federal de 2004, feita pela Cespe, sobre princípios do Direito Administrativo. Antes, já havia feito outro post sobre Organização Administrativa e Agentes Públicos desta mesma prova, que vocês podem conferir aqui. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.


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No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo, julgue os itens seguintes.
59 A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é  suficiente para ter-se como atendido o princípio da publicidade.
60 A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal.
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RESPOSTAS:

59 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O princípio da publicidade, explícito no caput do artigo 37 da Constituição Federal, significa que os atos públicos devem ser praticados com transparência, com divulgação suficiente para que os cidadãos sejam informados do que se passa na Administração Pública e tenham meios para acompanhar e fiscalizar sua atuação. Portanto, a simples divulgação em um único meio não é suficiente para satisfazer o referido princípio, tendo em vista que a publicidade dos atos administrativos deve alcançar o máximo possível de cidadãos.

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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60 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Como escrito no corpo da questão, a jurisprudência é fonte do direito administrativo, porém, nos casos dos atos discricionários, ou seja, aqueles em que há, por força de lei, liberdade de escolha do administrador, não há vinculação com a jurisprudência, uma vez que a própria lei autoriza o administrador a escolher. A única vinculação que há é quanto à fundamentação, pois os atos administrativos devem sempre ser fundamentados. Sobre atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, já escrevi antes no fim deste post.