Para quem acha que as provas para Juiz Federal são praticamente impossíveis tamanha a dificuldade, deixo claro que as únicas coisas necessárias à aprovação são boa vontade e disciplina. É necessário estudar muito e de forma organizada, pois são muitas as matérias exigidas. E muito exigidas, diga-se de passagem. Porém, com depois de toda esta dedicação, vem o alívio da aprovação.
Abaixo, questão sobre contratos administrativos tirada da prova para Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aplicada em 2008:
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Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta:
I. As cláusulas exorbitantes, que caracterizam o contrato administrativo, neste se inserem ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual.
II. A prevalência do interesse público sobre o particular torna imperativo, em âmbito administrativo, o princípio da obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda), afastando a teoria da imprevisão, e consequentemente o socorro à cláusula rebus sic stantibus.
III. Considerando-se que a licitação é imprescindível para a existência de qualquer contrato administrativo, constituiria lesão ao princípio da livre concorrência posterior rescisão amigável, modalidade de extinção contratual inadmissível em se tratando de direito público.
IV. O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
a) Está correta apenas a assertiva IV.
b) Estão corretas apenas as assertivas I e III.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
d) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
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RESPOSTA: * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
I. As cláusulas exorbitantes derivam do princípio da supremacia do interesse público, que deve ser observado sempre, seja pelo legislador, ao elaborar as leis, ou pelo administrador público, no exercício de suas atribuições. Significa que a Administração Pública, nos contratos administrativos, está sempre em posição de superioridade em relação à parte contratada. Nestes contratos há uma relação vertical, dada a superioridade da Administração. Significa, ainda, que a Administração Pública tem prerrogativas oriundas de Lei ou de Princípios que lhe conferem, ainda que não expressos, direito de impor sua vontade ao contratado, como no caso de rescisão contratual por aplicação da Teoria da Imprevisão.
II. O artigo 62 da Lei 8.666/93 prevê casos em que o contrato é obrigatório, facultativo ou substituível.
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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III. Em primeiro lugar, há casos em que a licitação é dispensável ou dispensada, conforme artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93. Quanto à segunda parte da assertiva, há casos, como na aplicação da Teoria da Imprevisão, em que pode haver a rescisão amigável do contrato, conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93:
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Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
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II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
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IV. O contrato administrativo é sempre consensual por que há acordo entre as partes. Há manifestação de vontade da parte contratada, que não pode ser obrigada a contratar com a Administração. Em regra é formal, mas, como vimos anteriormente, há exceções previstas em lei. Geralmente é oneroso, por gerar custos à Administração, comutativo porque as partes se compensam reciprocamente e intuitu personae, que significa ser executado pela pessoa contratada. Em resumo, de todas as características apresentadas na assertiva, apenas o fator consensual é obrigatório.