O capítulo VII da Constituição Federal, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, é uma das partes que mais caem em concursos públicos. Inclusive, deste capítulo deriva a principal legislação exigida em concursos, como a Lei 8.666/93 (Lei das licitações e contratos administrativos) e Lei 8.112/90 (Estatuto dos servidores públicos federais) Veja abaixo trecho da prova para delegado federal de 2004, feito pela CESPE. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.
61 A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução.
62 É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.
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RESPOSTAS:
61 - * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
A vacância, regulamentada pelo artigo 33 da Lei 8.112/90, é, na verdade, a situação em que o cargo público fica vago e não o ato de desligamento do servidor. Veja abaixo:
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Mais informações sobre vacância, consulte o texto “Vacância: um direito do servidor público federal”.
62 - * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
A criação de entidades da administração indireta está regulamentada pelo artigo 37 da Constituição Federal, em especial pelos incisos XIX e XX:
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (negritei)
…
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Assim, no caput do artigo temos que a administração pública indireta, no plano federal, pode estar vinculada a qualquer dos poderes. Quanto às regras para criação de entidades da administração indireta, previstas nos incisos XIX e XX, não há restrição quanto ao Poder que a cria.