A Lei 8.112/90, Regime Único dos Servidores Públicos Federais, é matéria exigida em todos os concursos federais para provimento de cargos de servidor. Abaixo, trecho da prova para Agente Administrativo da Advocacia Geral da União, realizada pelo Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui.
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Considerando os dispositivos da Lei nº 8.112/1990 relativos ao processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes.
55 No que se refere ao julgamento do processo administrativo disciplinar, na hipótese de o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta.
56 Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
57 Na fase de inquérito, o prazo para apresentação da defesa escrita é de quinze dias, sendo permitida a sua prorrogação pelo dobro na hipótese de existirem diligências reputadas indispensáveis.
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RESPOSTAS:
55 - * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Esta questão praticamente transcreve o parágrafo único do artigo 168 da Lei 8.112/90. Vejam abaixo:
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Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
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56 - * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
O Capítulo II, denominado Do Afastamento Preventivo, traz, no artigo 147, a previsão e duração do afastamento preventivo, que será de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogável por igual período.
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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57 - * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
O inquérito administrativo, regulamentado na Seção I do capítulo III, tem o prazo de resposta do servidor acusado regulamentado no artigo 161, parágrafos 1º a 3º. O prazo, diferente do que está na questão, é de dez dias, prorrogáveis por mais dez.
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Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
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