Embora tenha trabalhado vários anos em Contadorias de Juizados Especiais Federais fazendo cálculos previdenciários, nunca comentei questão sobre esta matéria aqui no blog! Navegando em provas de vários concursos, encontrei em prova para Procurador Federal realizada pelo Cespe em 2007 questão básica sobre Previdenciário. Vamos testar nossos conhecimentos e comentar o desempenho? A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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18 A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido preenchidos e estiverem de acordo com a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.
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RESPOSTA: * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
COMENTÁRIO:
Trata-se de questão básica de Direito Previdenciário, estudada no princípio de qualquer curso, seja na faculdade, no trabalho (meu caso) ou em cursos preparatórios. A resposta a esta questão aparece de forma clara no parágrafo 1º do artigo 102 da Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91. Vejam:
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Art. 102 …
§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
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