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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Concessão em prova para Procurador Federal/2007

Da prova para Procurador Federal de 2007 (prova aqui e gabarito aqui), tirei três questões sobre Licitações e contratos que exigem concentração para responder! São questões sobre concessão. Confiram:

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A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu a suspensão,  in limine, dos efeitos do Termo de Permissão Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da segurança almejada no sentido de desconstituir o ato administrativo impugnado.

A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou inexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à do atual secretário de infra-estrutura, um contrato que, segundo seu entendimento, a habilitava plenamente ao exercício da atividade. Como o novo secretário anulou esse contrato entre o estado e a empresa Expresso 1111, tendo realizado licitação e concedido à Expresso 3333, empresa vencedora do certame, a exploração da linha, a Expresso  1111 entendeu ter direito líquido e certo de continuar a exploração da linha, com base no contrato até então em curso.

Com referência à situação hipotética acima e à legislação a ela pertinente, julgue os itens que se seguem.

46
Na situação em apreço, a simples demonstração, pela empresa Expresso 1111, de que a continuidade da prestação dos seus serviços à população atende ao interesse público seria suficiente para que fosse mantido o seu contrato com a administração pública estadual.
47
A empresa Expresso 1111 não é legítima detentora de direitos contratuais para a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, pois o contrato celebrado não foi precedido da indispensável realização de procedimento licitatório público, exigido não só por lei, mas também pela própria CF, nos casos de prestação de serviço público sob o regime de permissão ou concessão.
48
A licitação é pressuposto que, uma vez ausente, macula a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo.


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RESPOSTAS:

46 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Na verdade, a resposta a esta questão é mais lógica que jurídica! Ora, se houve regular e devida licitação com substituição imediata da empresa contratada anteriormente, não há como alegar a falta de continuidade do serviço público, pois não houve interrupção na prestação do serviço! A continuidade do serviço público é um princípio muito importante do Direito Administrativo, mas deve ser aplicado sempre no interesse público, e não do particular! Pronto, tomem nota deste outro princípio: a supremacia do interesse público sobre o interesse particular!

47 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Primeiro, uma observação importante: as concessões e permissões não estão reguladas na Lei 8.666/93, como muitos imaginam, mas em lei própria, a Lei 8.987/95. O raciocínio desta questão está perfeito, pois a exigência do processo licitatório está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Legislação específica. Vejam o que dizem a CF e a Lei 8.987/95 sobre contratos administrativos em geral e sobre o caso específico da concessão:

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CF/88:

Art. 37 …
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Lei 8.987/95:

Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (negritei)

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Negritei os dois pontos que considero mais importantes, pois a referida Lei não só determina a realização de licitação, como também especifica a modalidade a ser utilizada e também, seguindo a determinação do parágrafo 3º do artigo 57 da Lei 8.666/93, determina que o prazo da concessão seja determinado.

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Lei 8.666/93:
Art. 57 …
§ 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

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48 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A afirmativa desta questão também está perfeita, pois, como vimos no comentário à questão anterior, a licitação só pode ser dispensada nos casos previstos em lei. Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação estão expressos na Lei 8.666/93, estando a dispensa em rol taxativo (art. 24), ou seja, apenas podem se aplicar ao casos lá previstos, não cabendo a estas normas interpretação e aplicação extensiva!

Vejam a determinação do caput dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93:

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Art. 24.  É dispensável a licitação:
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

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