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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Direitos e garantias fundamentais - Analista Judiciário - TRE/MT

Direitos e garantias fundamentais é matéria obrigatória para todos os concurseiros, isso é inegável! E nesta matéria podemos ver a importância de estudarmos provas anteriores, pois muitas respostas vêm se repetindo, mudando apenas a redação das questões. Destaquei abaixo questão de prova para Analista Judiciário - Área Judiciária do Estado do Mato Grosso. A prova está aqui e o gabarito definitivo, aqui.

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Quanto aos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.
A
O direito à duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.
B
A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente.
C
Segundo a CF, cabe mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
D
Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma taxativa na CF.
E
A CF permite que seja constituído tribunal penal especial para o julgamento de crimes hediondos que causem grande repercussão na localidade em que foram cometidos.


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RESPOSTA: *   A   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - Esta questão remete à previsão do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. Importante lembrar que esta previsão se aplica também ao processo administrativo. Vejam:

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LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

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B - O direito de reunião é exercido com aviso prévio à autoridade competente, principalmente para que, havendo necessidade, seja provida a segurança pública necessária e para que não fruste reunião anteriormente marcada. Vejam o inciso XVI do artigo 5º da CF:

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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

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C - Esta questão colocou parte da definição do habeas data no mandado de injunção. Vejam os incisos LXXI e LXXII do artigo 5º da CF.

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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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D - A questão mais manjada de todas. Já vi esta questão em muitos concursos. O parágrafo 2º do artigo 5º da CF afasta definitivamente esta questão. Vejam:

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§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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E - Está expressamente vedada na CF a criação de tribunal de exceção. Vejam o inciso XXXVII do artigo 5º da CF:

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XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

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