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terça-feira, 7 de junho de 2011

Controle externo e Tribunais de Contas do Município e dos Municípios

Amigos concurseiros, tenho há algum tempo chamado atenção para questões de controle externo e interno! Em tempos em que termos como accountability e moralidade pública estão cada vez mais na moda, estas matérias vão ganhando mais e mais importância no serviço público e, claro, nos certames também. Em postagens anteriores já utilizei questões desta prova para Procurador do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Não deixem de comentar após a resolução!

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Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.


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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A percepção que tenho desta questão é que foi feita para confundir o candidato. Na esfera federal sim, cabe ao Congresso Nacional, exclusivamente e com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a apreciação e o julgamento das contas do governo. Mas, para as esferas estadual e municipal, vejam o que dizem os artigos 31 (esfera municipal) e 75 (esfera estadual) da Constituição Federal:

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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
...
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (negritei)

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. (negritei)
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

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Assim, fica claro que o controle externo nas esferas municipal e estadual fica a critério do Poder Legislativo Municipal e Estadual, por isso está errada a questão.

Destaquei o parágrafo 4º do artigo 31 para deixar claro que é proibida a criação de Tribunais Municipais de Contas, embora existam dois no Brasil: nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, obviamente anteriores à Constituição.

Mas para não errar na prova, importante não confundir Tribunal de Contas do Município com Tribunal de Contas dos Municípios. O primeiro, conhecido como TCM, funciona em âmbito municipal e tem sua criação vedada pelo parágrafo 4º do artigo 31/CF. O segundo, conhecido como TCMs, funciona em âmbito estadual e tem como finalidade a fiscalização das contas dos municípios do respectivo Estado e está previsto no caput do artigo 75, na parte que negritei. Na prática, significa que as contas dos municípios do respectivo Estado, ao invés de serem apreciadas pelo TCE, são julgadas pelo TCMs.