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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Questão comentada de Constitucional do Exame de Ordem 137


Atendendo a pedidos de leitores, hoje vou comentar questão do Exame de Ordem nº 137, realizado pela Cespe em 2009. Antes, já havia comentado outra questão do Exame de Ordem (http://migre.me/4ripp). Trata-se de questão sobre o tratamento constitucional dos agentes públicos. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Comentem seu desempenho!


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Na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, os cargos em comissão

A
serão exclusivamente preenchidos por servidores de carreira, ainda que requisitados de outros órgãos.
B
serão preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
C
destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
D
serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

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RESPOSTA: *   D   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - O texto constitucional não prevê que os cargos em comissão serão ocupados por servidores, mas apenas as funções comissionadas. E em nenhuma parte fala de servidores requisitados!

B - Apenas as funções de confiança, ou comissionadas, são obrigatoriamente preenchidas por servidores ocupantes de cargos efetivos. Veja abaixo o inciso V do artigo 37 da CF.

C - Os cargos em comissão são conhecidos como DAS justamente porque dizem respeito a às atribuições de DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA, também nos termos do inciso V do artigo 37 da CF.

D - Esta questão é exatamente transcrição de parte do já citado inciso V do artigo 37 da CF! Esta questão é mais uma prova da importância de lermos a legislação pertinente às nossas provas, seja o Exame ou concurso público!

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Art. 37...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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