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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Lei 9.784/99 - Processo Administrativo - Procurador Federal

Como tenho dito ultimamente, algumas matérias vêm ganhando grande destaque em concursos públicos ultimamente! É o caso da Lei 9.784/99, a Lei do Processo Administrativo! Na mesma prova para Procurador Federal que já comentei algumas questões, há três questões específicas sobre a referida Lei. Para se ter uma ideia da importância desta Lei, a prova teve apenas uma questão sobre Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Federais). A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui! Vejam as questões:

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Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens que se seguem.

16
No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.
17
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.
18
Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo pode ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

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RESPOSTAS:

16 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 9.784/99, os recursos administrativos são sempre dirigidos à autoridade que proferiu a decisão recorrida. à autoridade que decidiu cabe reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente. Vejam:

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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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17 *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão está mais fácil! É praticamente uma transcrição do artigo 22 da Lei 9.784/99. Vejam:

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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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18 *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta questão exige um pouco mais de atenção que as anteriores! Vejam bem o enunciado, que fala sobre parecer obrigatório e vinculante. Ora, se é vinculante, ou seja, vai vincular a decisão a ser tomada, como o processo poderia prosseguir sem o referido parecer? Assim, nos termos do parágrafo 1º do artigo 42, se parecer obrigatório e vinculante não for emitido no prazo legal, o processo será suspenso e quem der causa ao atraso será responsabilizado. Vejam no texto da Lei:

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Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
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