Nunca até este ano tinha estudado o Exame de Ordem, por acreditar que não acharia material de preparação para concursos públicos! Quanto engano! Basta verem as últimas atualizações do blog! Do Exame de Ordem 137, que venho utilizando para tirar questões para o Blog, achei mais uma questão bastante interessante, que cabe na maioria dos concursos públicos em que cai Direito Administrativo. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui! Confiram e comentem seus resultados.
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Maria, servidora pública aposentada há 15 anos, teve suspenso o pagamento de seus proventos por decisão da administração pública, que não a notificou previamente para se defender. A servidora, por meio de seu advogado, requereu, administrativamente, o pagamento de seus proventos, tendo em vista a ilegalidade da suspensão, ante a evidente ausência de contraditório e ampla defesa. A administração pública negou o pedido e manteve a suspensão do pagamento da aposentadoria de Maria, que, então, ajuizou uma ação com pedido liminar perante o Poder Judiciário, pleiteando a anulação do ato administrativo e o restabelecimento do seu direito. No Poder Judiciário, a liminar requerida pela servidora foi negada, e o processo judicial teve seguimento normal. Antes que o processo judicial chegasse a seu término, e antes mesmo de proferida a sentença final, a administração anulou o ato administrativo que suspendera o pagamento dos proventos a Maria, restabelecendo-o.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A | O ato de anulação praticado pela administração pública foi inadequado, pois cabível seria a revogação do ato de suspensão dos proventos de Maria. |
B | A possibilidade de apreciação judicial do ato denota a perda do poder de autotutela da administração pública. |
C | A conduta da administração pública não afronta o princípio da separação dos poderes, pois, mesmo diante da não-concessão da liminar — o que trazia à administração pública uma situação processual favorável —, é possível a ela rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ainda que estejam sendo discutidos judicialmente. |
D | Ainda que houvesse decisão, transitada em julgado, declarando a legalidade do ato de suspensão do pagamento dos proventos de Maria, poderia a administração pública, de acordo com o princípio da independência das instâncias, anular ou revogar o ato administrativo que suspendera o pagamento da aposentadoria da servidora. |
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RESPOSTA: * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
COMENTÁRIOS:
A - A Administração Pública pode, nos termos do artigo 33 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), anular seus atos.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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B - A possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário atende ao disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, que diz:
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Art. 5º. …
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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C - As esferas Administrativa e Judicial são independentes entre si, tanto que no parágrafo 3º do artigo 56, a Lei 9.784/99 autoriza o administrador a aplicar ou não súmula vinculante.
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Art. 56
…
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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D - Nos termos do artigo 53, só pode a Administração Pública anular seus atos se eivados de vício de legalidade. Uma vez declarada a legalidade do ato, a Administração Pública pode até revogá-lo, mas não anulá-lo!
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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