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sábado, 23 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 4

É para você que, apesar do feriado, ainda está firme nos estudos que estou dando sequência a este especial. Hoje vamos ver a quarta questão do trecho sobre Lei de Responsabilidade Fiscal da prova para ingresso no Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Vejam a questão:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

118
Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O limite de gastos com pessoal para municípios, segundo o inciso III do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 60%. Assim, se estes gastos ultrapassarem 50%, não estarão necessariamente ultrapassando os limites impostos pela LRF. Já havia escrito sobre limites de gastos com pessoal aqui.
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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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