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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Especial Semana Santa - Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 3

Força concurseiros. Vamos aproveitar o feriado para estudarmos, pois durante dias comuns com trabalho e estudo fica muito mais difícil! Continuando com nosso especial, vamos ver a terceira questão do trecho sobre Lei de Responsabilidade Fiscal da prova para ingresso no Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Eis a questão:

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

117
É facultado ao Poder Legislativo reestimar receita, desde que a alteração seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.
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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

O Poder Legislativo só pode reestimar receitas em uma única hipótese, prevista no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejam:
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§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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