Bem amigos concurseiros, mais um feriadão no país dos feriados! Vamos ficar firmes e estudar bastante, pois quem estuda aos finais de semana e feriados adquire vantagem sobre aqueles que estão farreando! Para prosseguirmos estudando durante este feriado, separei seis questões atuais sobre Lei de Responsabilidade Fiscal de prova para ingresso no Ministério Público da União, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Eis a primeira:
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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.
115 | Existe possibilidade legal para que o presidente da República contraia despesa que não seja paga integralmente no último ano de seu mandato. |
RESPOSTA: * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
No fim do mandato eletivo, há vedação, nos termos do artigo 42 da Lei de responsabilidade Fiscal, para contração de dívidas que não possam ser pagas durante o exercício, porém apenas durante os dois últimos quadrimestres do mandato. O artigo 42 é um dos mais importantes da LRF, pois impede que maus administradores deixem dívidas para seus sucessores! Já escrevi antes sobre este assunto aqui.
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (negritei)
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