Dando continuidade ao post sobre aposentadoria dos servidores públicos e as Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005 (aqui), encontrei em prova para Juiz Federal da Primeira Região trecho exatamente sobre este assunto. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui. Vejam a questão:
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Questão 13 As Emendas Constitucionais n.º s 20/1998, 41/2003 e 47/2005 implementaram reforma no regime de previdência dos servidores públicos. A respeito da regulamentação constitucional desse regime e das inovações promovidas pelas referidas emendas, assinale a opção incorreta.
A | Desde que seja instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo, a União, os estados, o DF e os municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. |
B | O RGPS será aplicado aos servidores que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário. |
C | Incide contribuição, com alíquota igual à estabelecida para os servidores titulares de cargos efetivos, sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio dos servidores públicos que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da lei. |
D | O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. |
E | A CF veda expressamente a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. |
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Resposta * D * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
A - A resposta a este item está no parágrafo 14 do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 20/98. É quase uma transcrição.
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§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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B - Este item está de acordo com o parágrafo 13 do artigo 39 da CF, incluído pela Emenda Constitucional 20/98. Vejam:
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§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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C - Este dispositivo, parágrafo 18 do artigo 40 da CF, foi incluído pela Emenda Constitucional 41/2003.
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§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
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D - O parágrafo 15 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional 41/2003, prevê que a iniciativa para elaboração de regulamentação do regime de previdência complementar dos servidores é de iniciativa do Poder Executivo de cada esfera de governo. Esta é a opção incorreta.
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§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (negritei)
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E - Com efeito, preconiza o caput do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela ADIN 2.135-4:
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (negritei)
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