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terça-feira, 8 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 4

O carnaval está chegando ao fim, assim como esta série de questões comentadas sobre normas constitucionais relativas ao controle externo da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. Como dito anteriormente, a prova está aqui e o gabarito, aqui. Espero que você, caro concurseiro, não tenha sucumbido à tentação de abandonar os estudos por ser feriado. Quem estuda aos finais de semana e feriados adquire vantagem em relação aos que descansam. Tenham sempre isso em mente. Bem, vamos à questão.

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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

34 Comissão permanente do Senado Federal tem legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção.
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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A relação de quem tem legitimidade para requerer ao TCU realização de inspeção está explícita no inciso IV do artigo 71 da Constituição Federal.

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (negritei)
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Portanto, fica claro no texto constitucional que comissão permanente do Senado Federal é parte legítima para solicitar ao TCU realização de inspeção.

E com esta questão terminamos nossa série. Vejam que, embora este seja um concurso difícil e concorrido, não é impossível de ser superado por quem está estudando com afinco. Bom fim de feriado a todos.