O carnaval está no meio. Muitos estão sucumbindo à tentação de farrear. Mas, como já disse antes no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Para os concurseiros que continuam firmes, vamos dar sequência à série de Carnaval iniciada há dois dias, com a terceira questão sobre normas constitucionais relativas ao controle externo, da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a questão:
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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.
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33 O correto funcionamento de um sistema de fiscalização exercida pelo controle interno de determinada empresa pública dispensa a atuação do controle externo sobre aquela entidade.
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RESPOSTA: * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Inicialmente, necessário ver que, conforme o artigo 70 e seu parágrafo único, da Constituição Federal, todos que recebam ou guardem dinheiro público estão sujeitos ao controle externo:
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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E, para finalizar, de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, todos os poderes públicos são obrigados a manter sistemas de controle interno, sem nenhum tipo de exclusão da sujeição ao controle externo. Ao contrário, no parágrafo 1º determina interação entre os sistemas de controle interno e externo.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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