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domingo, 6 de março de 2011

Normas constitucionais e controle externo - Parte 2

Antes de continuar a série de carnaval, reitero o que disse no twitter, motivo de folia para concurseiro é nomeação. Esclarecido este ponto, vamos dar sequência à série de Carnaval iniciada ontem, com a segunda questão sobre normas constitucionais relativas ao controle externo, da última prova do TCU para Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação, realizada pela CESPE em 2010. A prova está aqui e o gabarito, aqui. Eis a segunda questão:

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Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.

32 No caso de o diretor de órgão público não atender à determinação do TCU para anular um ato, competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado.
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RESPOSTA: *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

A resposta a este item está de forma clara nos incisos IX e X do artigo 71 da Constituição Federal, que determinam que, caso o TCU encontre ilegalidade, assinale prazo para as providências necessárias e, caso não atendido, suste o ato administrativo e comunique a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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