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terça-feira, 29 de março de 2011

Lei 8.112/90 - Diretor e Vice-Diretor de Ensino - DF/2009


Tenho repetido incansavelmente a importância de estar muito bem preparado em Lei 8.912/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis). Este assunto é obrigatório não só para carreiras jurídicas, mas para praticamente todos os concursos no Brasil inteiro. Abaixo, trecho de prova para seleção de Diretores e Vice-Diretores do Distrito Federal, realizado pela Cespe em 2009. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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Considerando o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis — Lei n.º 8.112/1990 —, assinale a opção correta.
A
É dever do servidor cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais, sob pena de punição por insubordinação.
B
O servidor deve responder civilmente pelo exercício irregular de suas atribuições decorrente de ato omissivo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
C
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros efetivados independentemente de o servidor não praticar novas infrações disciplinares no período de cinco anos.
D
Será assegurada a aposentadoria do inativo em qualquer situação, independentemente do tipo de falta que tenha praticado no exercício de sua atividade.

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RESPOSTA: *   B   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - Nos termos do inciso IV do artigo 116 da Lei 8.112/90, não há obrigação de cumprimento de ordem manifestamente ilegal por parte do servidor.

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Art. 116.  São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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B - Os artigos 121 e 122 do Estatuto apontam quando há responsabilidade do servidor. Nesta questão, o ato omissivo como gerador de responsabilidade por parte do servidor está previsto no artigo 122.

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Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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C - O artigo 131 prevê a exclusão do registro do servidor as penas de advertência e suspensão após decurso de prazo e no caso de não haver reincidência.

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Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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D - A aposentadoria pode ser cassada se o servidor, durante a atividade, houver praticado infração passível de demissão, nos termos do artigo 134 do Estatuto.

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Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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