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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O Princípio da Legalidade como Princípio Orçamentário

O princípio da Legalidade, dependendo da matéria onde é analisado ou aplicado, manifesta-se de formas distintas. Para o cidadão comum, por exemplo, o Princípio da Legalidade indica que ao cidadão é defeso fazer tudo aquilo que a lei não proíba, ou seja, não havendo restrição legal, o indivíduo é livre para agir ou deixar de agir.

Quanto à administração pública, o Princípio da Legalidade tem caráter autorizativo e apresenta outro significado, indicando que ao administrador só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente o autoriza. Para o administrador público, o poder discricionário só pode ser exercido quando expressamente autorizado pela legislação.

Já no âmbito orçamentário, o Princípio da Legalidade determina que os projetos de lei orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) devem ser preparados pelo Poder Executivo e encaminhados ao Poder Legislativo, para que possam ser discutidos e aprovados, garantido assim maior participação popular, seja através de audiências públicas ou através de votações por parlamentares - representantes do Povo.