O Princípio da Unidade determina a existência de apenas um orçamento para cada exercício financeiro, possibilitando maior facilidade na elaboração e execução. Facilita, ainda, acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária pelo Poder Legislativo. Importante salientar que, embora exista apenas um orçamento, não significa que não possa haver emendas, estas, porém, deverão ser elaboradas seguindo o mesmo trâmite legislativo exigido para a elaboração do orçamento.