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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Lei 8.666/93 em prova para Engenheiro Civil da CEF


Amigos concurseiros, tenho sempre falado da importância de se saber bem algumas matérias que são obrigatórias para qualquer carreira pública! Uma destas matérias que todo concurseiro deve conhecer é a referente às Licitações e ao Contratos Públicos, principalmente a Lei 8.666/93. Vejam abaixo questão de prova para engenheiro civil da Caixa Econômica Federal, em prova realizada pela Cespe em 2010! Por favor não deixem de comentar seu desempenho e suas impressões, pois certamente vai ajudar a todos nós concurseiros! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

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Com base na Lei n.º 8.666/1993 e em suas posteriores alterações, assinale a opção correta.

A
Estão subordinados ao regime jurídico dessa lei órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e empresas públicas, mas não as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica.
B
Como forma de aumentar a concorrência do certame e garantir o efetivo adimplemento do contrato, é admitida, em regra, que se inclua no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução.
C
A vedação para a cotação do preço da obra ou do serviço a ser licitado em moeda estrangeira é absoluta, não se admitindo ressalva.
D
Na licitação pela modalidade convite, devem participar, ao menos, três concorrentes. Essa modalidade deve ser utilizada quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00.
E
É admitida a celebração de contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado, desde que devidamente justificado pela autoridade competente em razão da natureza dos serviços licitados.


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RESPOSTA: *   D   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

COMENTÁRIOS:

A - Nos termos do artigo 1º da Lei 8.666/93 e seu parágrafo único, as sociedades de economia mista, sem exceção, também estão sujeitas à referida Lei.

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Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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B - Como poderia a Administração Pública contratar a obtenção de recursos públicos para execução da obra se a obra há de ser executada pelo licitante vencedor? Além disso, para garantir o adimplemento do contrato, a Administração pode exigir garantias dos participantes da licitação, nos termos do artigo 56. Porém a exigência de garantia está restrita às licitações para contratação de obras, serviços e compras.

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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (negritei)

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C - O artigo 5º da Lei 8.666/93 diz que os valores, preços e custos utilizados nas licitações serão em moeda nacional, mas obviamente apresenta exceção, que está no artigo 42, que trata de licitações internacionais.

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Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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D - A definição da modalidade convite está no artigo 22 da Lei 8.666/93 e o valor estipulado como limite para todas as modalidades está definido no artigo 23:

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Art. 22.  São modalidades de licitação:
...
III - convite;
...
§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

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E - Esta é a alternativa mais fácil de se identificar, pois não existem contratos administrativos com vigência indeterminada. É o que diz o parágrafo 3º do artigo 57.

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Art. 57 …
§ 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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