Amigos concurseiros, tenho sempre falado da importância de se saber bem algumas matérias que são obrigatórias para qualquer carreira pública! Uma destas matérias que todo concurseiro deve conhecer é a referente às Licitações e ao Contratos Públicos, principalmente a Lei 8.666/93. Vejam abaixo questão de prova para engenheiro civil da Caixa Econômica Federal, em prova realizada pela Cespe em 2010! Por favor não deixem de comentar seu desempenho e suas impressões, pois certamente vai ajudar a todos nós concurseiros! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!
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Com base na Lei n.º 8.666/1993 e em suas posteriores alterações, assinale a opção correta.
A | Estão subordinados ao regime jurídico dessa lei órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e empresas públicas, mas não as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica. |
B | Como forma de aumentar a concorrência do certame e garantir o efetivo adimplemento do contrato, é admitida, em regra, que se inclua no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução. |
C | A vedação para a cotação do preço da obra ou do serviço a ser licitado em moeda estrangeira é absoluta, não se admitindo ressalva. |
D | Na licitação pela modalidade convite, devem participar, ao menos, três concorrentes. Essa modalidade deve ser utilizada quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00. |
E | É admitida a celebração de contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado, desde que devidamente justificado pela autoridade competente em razão da natureza dos serviços licitados. |
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RESPOSTA: * D * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
COMENTÁRIOS:
A - Nos termos do artigo 1º da Lei 8.666/93 e seu parágrafo único, as sociedades de economia mista, sem exceção, também estão sujeitas à referida Lei.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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B - Como poderia a Administração Pública contratar a obtenção de recursos públicos para execução da obra se a obra há de ser executada pelo licitante vencedor? Além disso, para garantir o adimplemento do contrato, a Administração pode exigir garantias dos participantes da licitação, nos termos do artigo 56. Porém a exigência de garantia está restrita às licitações para contratação de obras, serviços e compras.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (negritei)
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C - O artigo 5º da Lei 8.666/93 diz que os valores, preços e custos utilizados nas licitações serão em moeda nacional, mas obviamente apresenta exceção, que está no artigo 42, que trata de licitações internacionais.
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Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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D - A definição da modalidade convite está no artigo 22 da Lei 8.666/93 e o valor estipulado como limite para todas as modalidades está definido no artigo 23:
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Art. 22. São modalidades de licitação:
...
III - convite;
...
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
…
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
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E - Esta é a alternativa mais fácil de se identificar, pois não existem contratos administrativos com vigência indeterminada. É o que diz o parágrafo 3º do artigo 57.
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Art. 57 …
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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