Direito Constitucional é a mãe das matérias para concurseiros e operadores do Direito. Impossível nos destacarmos em outras matérias jurídicas sem bom conhecimento sobre a matéria que, digamos, está acima e abaixo das outras. Acima porque há supremacia em sua aplicação em relação às outras e abaixo porque é o fundamento de todo o nosso ordenamento jurídico. Abaixo destaco duas questões de Direito Constitucional de prova para Oficial Técnico de Inteligência da ABIN, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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Com referência a aspectos constitucionais, julgue os itens que se seguem.
44 | Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar. |
45 | A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. |
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RESPOSTAS:
44 - * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Esta resposta está de forma clara no inciso XXVIII do artigo 22 da Constituição Federal. Este artigo 22 define competência exclusiva da União! Muito importante saber duas coisas: I - o que está relacionado no artigo 22 cabe apenas à União legislar; II - A União pode delegar esta competência, porém apenas aos Estados e por meio de Lei Complementar (parágrafo único).
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
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XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
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Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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45 - * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
No caso de uma redação sobre este tema, há muito a ser dito, como, por exemplo, sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da CF), mas como trata-se de simplesmente julgar se a questão está certa ou errada, apenas o parágrafo único do artigo 1º da CF já mata a questão com a parte de exercer o poder através de seus representantes ou diretamente. Simples assim:
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Art. 1º. …
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (negritei)
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