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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Direito Constitucional - Oficial de Inteligência - ABIN 2010

Direito Constitucional é a mãe das matérias para concurseiros e operadores do Direito. Impossível  nos destacarmos em outras matérias jurídicas sem bom conhecimento sobre a matéria que, digamos, está acima e abaixo das outras. Acima porque há supremacia em sua aplicação em relação às outras e abaixo porque é o fundamento de todo o nosso ordenamento jurídico. Abaixo destaco duas questões de Direito Constitucional de prova para Oficial Técnico de Inteligência da ABIN, realizada pela Cespe em 2010. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.

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Com referência a aspectos constitucionais, julgue os itens que se seguem.

44
Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.
45
A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.


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RESPOSTAS:

44 - *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Esta resposta está de forma clara no inciso XXVIII do artigo 22 da Constituição Federal. Este artigo 22 define competência exclusiva da União! Muito importante saber duas coisas: I - o que está relacionado no artigo 22 cabe apenas à União legislar; II - A União pode delegar esta competência, porém apenas aos Estados e por meio de Lei Complementar (parágrafo único).
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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45 - *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

No caso de uma redação sobre este tema, há muito a ser dito, como, por exemplo, sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da CF), mas como trata-se de simplesmente julgar se a questão está certa ou errada, apenas o parágrafo único do artigo 1º da CF já mata a questão com a parte de exercer o poder através de seus representantes ou diretamente. Simples assim:

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Art. 1º. …
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (negritei)
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