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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Questão comentada - Procurador Federal - Lei 8.666/93

A Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, é exigida em concursos para os três Poderes e nas três esferas, pois aplica-se à Administração direta e também à indireta! Vejam abaixo questão tirada da prova para Procurador Federal, realizada em 2010 pela Cespe. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui!

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Com relação a contratos administrativos, julgue o item seguinte.
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Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer passagens aéreas para determinado órgão da União e, durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto social, de forma a contemplar também o transporte urbano de turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo já firmado com o órgão federal, a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato.
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RESPOSTA: *   E   *(Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Para saber a resposta a esta questão, é necessário estar com a letra da lei bem clara na cabeça, pois, caso contrário, confundirá o candidato. Vejam o que diz o inciso XI do artigo 78 da Lei 8.666/93:

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Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (negritei)
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Vejam bem a parte que eu negritei. Apenas configura motivo para rescisão unilateral do contrato a alteração de finalidade ou estrutura da empresa que prejudique sua execução. No caso do exercício, ainda que se considere que houve alteração de finalidade ou estrutura da empresa, como está escrito que não houve prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo não há que se falar em rescisão unilateral! Assim, ainda que haja uma expansão na atividade da empresa, desde que não comprometa a execução do contrato administrativo, não há que se falar que há motivo para rescisão.