Eis mais uma pegadinha descarada do Cespe. Precisamos prestar muita atenção, pois muitas vezes ficamos viajando e perdendo tempo precioso bolando respostas complexas sendo que a resposta é a mais simples possível. Vejam a segunda questão deste trecho! É o exemplo perfeito. A prova, realizada em 2010 para o cargo de Analista do Superior Tribunal Militar, está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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Com base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e na Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens a seguir.
46 | Considere a seguinte situação hipotética. Paulo tomou posse, pela primeira vez, em cargo efetivo no âmbito da administração pública direta da União, em fevereiro de 2008, e, em março de 2010, requereu a concessão de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil. Nessa situação, Paulo poderá ser afastado sem perda de remuneração. |
47 | Considere a seguinte situação hipotética. João, servidor público estável e detentor de cargo efetivo, aposentou-se voluntariamente em 5/10/2006, quando tinha 68 anos de idade, e, em 10/6/2009, requereu a sua reversão a cargo vago no serviço público, visto que era estável e sua aposentadoria havia ocorrido nos últimos cinco anos. Nessa situação hipotética, João não poderá retornar à atividade no interesse da administração. |
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RESPOSTAS:
46 * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
O detalhe desta questão também está nas datas. O servidor pode, no interesse da Administração, se afastar para fazer pós-graduação sem prejuízo de seus vencimentos, porém é necessário estar no cargo há pelo menos três anos. Esta regra está no parágrafo 2º do artigo 96-A do Estatuto:
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Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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47 * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Esta questão tem uma pegadinha incrível. Eu mesmo fiquei analisando tudo que tinha na cabeça sobre reversão/desaposentação e nem atentei para o fato mais importante da questão: a idade do servidor. Se ele se aposentou em 2006 com 68 anos, obviamente em 2009 já tinha chegado aos 70, idade limite para o serviço público no Brasil! Neste tipo de pegadinha não caio mais. O artigo 27 da Lei 8.112/90 mata a questão:
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Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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