Estava mais uma vez analisando a prova que serviu de base para os posts anteriores e eis que me deparo com mais uma pegadinha. A prova, aplicada pela Cespe em 2010 para Analista do STM (gabarito aqui), está repleta de questões com as famosas pegadinhas. Vejam agora estas questões:
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Acerca da organização do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.
52 | No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre matéria acerca de normas gerais revoga a legislação estadual existente. |
53 | Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988. |
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RESPOSTAS:
52 * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Esta questão tem uma pegadinha. E das grandes! O texto da questão refere-se ao parágrafo 4º do artigo 24 da Constituição Federal, e a pegadinha está no termo ‘existente’. A CF diz que a lei federal só revoga a estadual ‘no que lhe for contrário’, ou seja, ambas legislações podem coexistir. Vejam:
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§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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53 * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
A resposta a esta questão está no artigo 22 da CF, no caput, no inciso I e no parágrafo único e não demanda maiores explanações. Vejamos:
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (negritei)
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