Home Arquivo completo Colaboradores

quarta-feira, 2 de março de 2011

Exceptio non adimpleti contractus em contratos administrativos

Esta expressão, exceptio non adimpleti contractus, exceção do contrato não-cumprido, está prevista no artigo 476 do Código Civil e se aplica às relações entre particulares. Significa que, após firmado acordo entre os particulares, caso um não cumpra com suas obrigações, o outro também não está obrigado.

Como exemplo, podemos citar que um particular contrata uma empreiteira para construir sua casa. Se o particular contratante não paga, a empreiteira não pode ser obrigada a começar a obra. Da mesma forma, caso a empreiteira não comece a construir a casa, também não pode cobrar seu pagamento. Vejam a previsão legal:

_______________________
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
_______________________

Porém, tratando-se de contratos administrativos, esta exceção é uma cláusula exorbitante, ou seja, é importa à parte contratada, mas não pode ser aplicada de forma absoluta contra a Administração, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público. A aplicação contra a Administração Pública está regulamentada no inciso XV do artigo 78 da Lei 8.666/93:

_______________________
Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
_______________________

Ou seja, ainda que a Administração Pública deixe de pagar ao contratado, durante 90 dias o contratado deverá cumprir com suas obrigações. Decorrido este prazo, a parte pode deixar de cumprir com suas obrigações e/ou solicitar judicialmente a rescisão contratual. Vale lembrar: a rescisão por parte do contratado nos casos de exceptio será sempre judicial.