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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Tratamento constitucional dos servidores públicos

Um assunto que cai em todos os concursos é o tratamento dado pela Constituição Federal ao servidor público. Abaixo, questão do concurso para Técnico Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, realizado em 2009:

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No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

1.
A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
2.
Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica.

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RESPOSTAS:

1. *   C   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta).

Os tetos remuneratórios estão previstos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Não se computam, porém, para fins de verificação do teto remuneratório, as verbas caráter indenizatório previstas em lei, nos termos do parágrafo 11:

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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2. *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta).

Os casos em que o servidor estável pode perder o cargo estão previstos no artigo 41 da Constituição Federal. No caso desta questão, referente à perda de cargo após avaliação de desempenho, há previsão no inciso III do parágrafo I do referido artigo.

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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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