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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Mais uma questão sobre Teoria da Imprevisão

Para fixar a diferença entre os tópicos da Teoria da Imprevisão, mais uma questão sobre o mesmo assunto:

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FCC/Analista Judiciário/TRT-8/2004) Após celebrar contrato com a Administração Pública objetivando a construção de um hospital, a empresa X não pode dar início ao pactuado em virtude da não entrega do local da obra por parte do Poder contratante. Como consequência desse fato, o contratado pleiteou judicialmente a rescisão do ajuste, alegando a causa justificadora da inexecução do contrato denominada:

a) força maior;
b) fato da administração;
c) interferência imprevista;
d) fato do príncipe;
e) caso fortuito.
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RESPOSTA: *   b   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)

Nesta questão, trata-se de omissão por parte do Poder contratante que atinge diretamente o contrato, configurando fato da administração.

Para saber mais sobre fato do príncipe, fato da administração e interferência imprevista, clique aqui e sobre Teoria da Imprevisão, clique aqui.