A regra para o provimento de cargos públicos é o concurso público, porém necessário saber que o provimento pode ser de duas formas: provimento originário e provimento derivado.
O provimento originário ocorre quando não há vínculo anterior entre a pessoa a ser investida no cargo e a Administração Pública. A única forma de provimento originário que cabe em nosso ordenamento jurídico é a nomeação, ato discricionário da Administração de chamar candidato obrigatoriamente aprovado em concurso público para ingressar em seus quadros.
Duas observações se fazem necessárias quanto à nomeação: 1 - Deve ser feita dentro do prazo de validade do concurso; 2 - a conclusão de curso de formação não garante direito à nomeação.
Já o provimento derivado é o preenchimento de cargo público por servidor anteriormente ligado à Administração. As formas admitidas em nosso ordenamento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Aqui vou abrir um parênteses para falar sobre ascensão e transferência, formas inconstitucionais de provimento de cargo público, pois este assunto tem sido cobrado em concursos atuais. Já fiz um post bem completo sobre estas antigas formas de provimento (atualmente inconstitucionais) aqui.
A ascensão é passagem de servidor de um cargo inferior para outro superior sem concurso público. Seria como se eu, Técnico Judiciário da Justiça Federal, ao chegar ao final de minha carreira fosse ‘promovido’ a Analista Judiciário, cargo com exigências, atribuições e vencimentos diferentes do meu. A ascensão também é conhecida como acesso.
Já a transferência é a passagem de um servidor de um cargo para outro, indiferente se o cargo é superior ou inferior. Não se confunde com alteração de lotação, que é a alteração do local de trabalho do servidor no mesmo cargo. Eu por exemplo já trabalhei em São Paulo, Jundiaí e Cruzeiro, mas sempre no meu cargo de Técnico Judiciário.
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Continuem acompanhando O Concurseiro, pois aos poucos vou liberando o conteúdo de minha apostila sobre servidores públicos e, ao final, disponibilizarei a versão para impressão.