Amigos concurseiros, direitos e garantias fundamentais é matéria básica e obrigatória para todos nós. Navegando por provas, destaquei estas questões que caiu no concurso para Administrador da AGU, realizado pelo Cespe em 2010. Testem seus conhecimentos e comentem suas experiências aqui no blog, assim poderão ajudar outras pessoas! A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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Com relação aos princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.
41 | Embora se saliente, nas garantias fundamentais, o caráter instrumental de proteção a direitos, tais garantias também são direitos, pois se revelam na faculdade dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de outros direitos, ou no reconhecimento dos meios processuais adequados a essa finalidade. |
42 | São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta. |
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RESPOSTAS:
41 * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
É obrigação do Poder Público garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de acordo com o próprio espírito da CF. Além disso, a própria CF não exclui nenhum tipo de direito ou garantia do cidadão por não estarem expressos e mais, deixa claro que suas aplicações são imediatas, ou seja, direitos e garantias fundamentais são assegurados ainda que falte a legislação infraconstitucional. Vejam os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da CF:
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Art. 5º...
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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42 * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Todos os princípios apontados nesta questão estão expressos na CF, como, por exemplo, a forma republicana no caput do artigo 1º em “A República Federativa do Brasil”, o sistema representativo no parágrafo único também do artigo 1º quando diz “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes” e os direitos da pessoa humana, fundamento da República expresso no inciso III do mesmo artigo em “a dignidade da pessoa humana”.