Amigo concurseiro, não há como fugir de estudar muito Direito Constitucional. Até aquele assunto bobo, que você acha que já domina profundamente, pode vir a cair em provas para as carreiras de mais difícil acesso. Separei questão sobre extradição de prova para Diplomata, realizada pela Cespe em 2009. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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23 - Considerando o conceito e o fundamento da extradição, julgue C ou E.
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4 - O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros natos envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.
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RESPOSTA * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Destaquei esta questão porque a resposta a ela está em um simples inciso (LI) do artigo 5º da Constituição Federal, mas, no contexto, pode gerar confusão, porque extradição é matéria tratada por lei e por tratados internacionais também! Lembram do prisão do depositário infiel? Não se aplica mais devido a um tratado internacional (Tratado de San José). E esta questão também pode gerar confusão porque fala do tráfico de drogas. Vejam o que diz a CF:
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Art. 5º....
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Assim, mesmo no caso de envolvimento com tráfico de drogas, apenas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, nunca o brasileiro nato!