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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Constitucional - Ação popular - Procurador MPE/TCE-BA

Amigos concurseiros, separei para hoje uma questão muito importante, que cai em TODAS as provas para carreiras jurídicas: ação popular. Trata-se de questão simples, que todos devem conhecer e, após esta postagem, tenho certeza que não errarão mais! A questão foi tirada de prova para Procurador do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público.


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RESPOSTA: *   E   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
A ação popular está prevista no inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e seu único requisito imposto pela própria CF é a existência de ato lesivo ao patrimônio público (de forma direta ou indireta), à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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